Uma boa notícias para os brasileiros envolvidos em manifestações nos últimos dias: A PEC 37, foi derrubada em votação realizada hoje (25) na Câmara de Deputados. A proposta tiraria do Ministério Público a possibilidade de promover investigações criminais por conta própria.
A votação na Câmara rejeitou com folga a proposta. Ao todo foram 430 votos a 9 e duas abstenções. O número expressivo arquiva a Proposta de Emenda à Constituição, que nos últimos tempos vinha sendo rechaçada pela opinião pública sob justificativa de facilitar a impunidade. A rejeição da PEC 37 foi uma das bandeiras levantadas nas manifestações que tomaram às ruas brasileiras nas últimas semanas.
Deputados que votaram a favor da PEC 37
A votação da Proposta de Emenda Constitucional contou com uma votação de 430 votos contra a proposta, 9 votos a favor, e duas abstenções. Confira a lista dos deputados que votaram a favor da PEC 37:
Lourival Mendes – PTdoB (MA)
João Lyra – PSD (AL)
Sergio Guerra – PSDB (PE)
Mendonça Prado – DEM (AL)
Valdemar Costa Neto – PR (SP)
Eliene Lima – PSD (SP)
Bernardo Santana – PR (MG)
Abelardo Lupion – DEM (PR)
João Campos – PSDB (GO)
Entenda a polêmica da PEC 37
A proposta inclui um novo parágrafo ao artigo 144 que trata da Segurança Pública. O trecho adicional tem o seguinte texto: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”. Isso resultaria na limitação do poder de investigação do Ministério Público, dando aos policiais a exclusividade em apurações e investigações criminais.
A PEC 37 é de autoria do delegado de polícia Lourival Mendes, do PT do B do Maranhão.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que entre 2010 e 2013 o Ministério Público propôs 15 mil ações penais. Organizações que fazem parte da campanha “Brasil contra a impunidade” apontam que se tais casos fossem repassados à Polícia Federal, eles poderiam não ser julgados e acabariam preescritos no caso de as investigações não serem concluídas no tempo hábil.
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