Passo a passo para a transferência de veículos

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Imagine só, você estar em casa despreocupado e de repente recebe uma notificação de multas provenientes de um veículo que você já havia vendido! É de deixar qualquer pessoa com dores de cabeça. Este problema está se tornando corriqueiro entre os proprietários de carros. Por isso, é preciso ter muita atenção na hora de transferir veículos para evitar problemas futuros.

Conforme a fala do especialista em Direito de Trânsito, Paulo de Souza Kanaan, ele diz que o proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência de veículo (prazo este que é contado a partir da data que foi assinado o recibo de compra e venda). Acreditamos que você deve estar ansioso para saber como proceder. Por isto, vamos ensiná-lo passo-a-passo de como fazer a transferência do veículo, acompanhe:

1º: Quem irá comprar o veículo deverá ser o próprio comprador ou o procurador legal, o qual deverá estar munido de uma procuração com firma reconhecida.

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2º: Se desloque até um banco autorizado para a consulta de débitos. No entanto, pode ser qualquer agência, visto que não é necessário ser cliente do banco. Lá, se houver débitos serão fornecidos os valores pendentes de seguro obrigatório, multas e até IPVA.

3º Se de fato houver débitos, você deverá efetuar o pagamento no próprio banco e recolher uma taxa de R$ 193,70 a qual é referente à transferência do veículo. Mas, se o veículo tiver sido licenciado no ano corrente, o valor da taxa de transferência será menor, ou seja, apenas R$ 134,37.

4º: Agora, é preciso dá entrada com a documentação na seção CRV do DETRAN.

Documentos necessários para transferir seu veículo

– Para pessoa física (PF) é preciso apresentar a cópia do CPF, RG ou CNH;

– Sendo pessoa jurídica – PJ é preciso apresentar o CNPJ acompanhado da cópia do contrato social. Não esqueça de identificar a pessoa que está sendo autorizada a realizar a transferência do veículo;

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– Leve cópia do comprovante de residência;

– Documento original do comprovante bancário com a taxa e eventuais débitos anteriores que já foram quitados;

– Documento original do Certificado de Registro do Veículo – CRV devidamente preenchido, datado, assinado e com firma reconhecida por autenticidade em cartório;

– Decalque legível do chassi;

– Decalque legível do motor (de acordo com a Resolução 250/07 do CONTRAN – Portaria 01/08 – DETRAN).

Fique atento as informações abaixo

– Não é exigida a vistoria do chassi para os veículos da Capital que estiverem classificados na opção Passageiro/automóvel;

– Antes de protocolar a documentação na seção CRV, peça ao DETRAN a baixa de gravame. Ela é gratuita.

– Caso a firma do vendedor tenha sido reconhecida em outro Estado, o comprador deverá reconhecer a firma do tabelião no cartório.

Caro leitor, se o veículo que está comprando se enquadra nas situações de leasing, benefício fiscal, reserva de domínio, alienação, determinação judicial ou outras restrições, é preciso consultar o site do DETRAN de acordo com o seu Estado para que você obtenha maiores informações.

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1 comentário

  • Olá, boa noite.
    Comprei um carro de uma pessoa juriídica (prestador de serviços) e na hora da transferência me solicitaram a cópia do contrato social e uma declaração de venda do veículo para minha pessoa.
    Essa cópia do contrato estando autenticada vale para ser apresentada, ou ´necessário apresentar original tbm?

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