A notícia do diagnóstico de câncer assusta qualquer pessoa. Pois, além de existir um futuro incerto, ainda deverá enfrentar um árduo e doloroso tratamento. Algo que exige muita coragem e determinação. Como existem outras preocupações que rondam a cabeça do indivíduo, em alguns casos, ele se esquece de correr atrás dos seus direitos. Por isso, separamos algumas informações sobre esse assunto.
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Conhecendo os direitos do paciente com câncer
1. FGTS – PIS/PASEP
- Todo paciente diagnosticado com câncer, independente da gravidade, tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Todo paciente diagnosticado com câncer tem o direito de sacar o PIS/PASEP;
Em caso de crianças portadoras de câncer
Caso a criança tenha sido diagnosticada com câncer e os pais trabalham, ele tem o direito de sacar o FGTS. Para isso, a solicitação deve ser feita por uma das agências da Caixa Econômica Federal. No momento da requisição, é necessário ter em mãos:
- Documentos pessoais originais;
- Exame anatomopatológico que diagnosticam o câncer.
2. INSS
Todo o paciente diagnosticado com câncer tem o direito à licença médica, assim como receber o auxílio doença. Além disso, tem o direito a isenção do imposto de renda.
Como adquiri-los?
Todos os benefícios anteriormente citados devem ser solicitados através do INSS. Durante a realização do processo, o paciente pode exigir agilidade por parte da Justiça. Para tal pedido, basta procurar o juiz ou a Vara responsável pelo caso.
Direitos do paciente com sequelas
Nesse caso, os pacientes com sequela, independente da origem (tratamento ou doença), apresentam os seguintes direitos:
- Quitação de imóvel – caso o imóvel do paciente seja financiado e a depender do contrato, é possível realizar a quitação do mesmo. Esse processo de quitação ocorre também nos casos de invalidez. Para dar andamento ao processo, basta contatar o banco, o agente financeiro ou a seguradora responsável.
- Transporte público gratuito – pacientes que apresentam renda menor do que um salário mínimo também podem solicitar esse serviço gratuitamente. Vale ressaltar que, caso o paciente seja dependente de cuidados e necessite se locomover com ajuda, o direito parcial também pode ser estendido ao acompanhante.
- Diminuição ou abolição da modalidade – caso o paciente apresente alguma sequela em relação a mobilidade, ele tem o direito de comprar um carro adaptado. Entende-se como adaptado, o carro que precisa de uma adaptação específica para suprir a necessidade da pessoa. É importante ressaltar que o carro adaptado é isento de:
- IPI – o imposto sobre os produtos industrializados;
- IOF – imposto sobre a operação financeira;
- ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias;
- IPVA;
- Caso o paciente resida em São Paulo, está livre do rodízio de veículos.
Receber a notícia de ser portador de uma doença, por vezes fatal, não é nada agradável. Porém, após conhecer alguns direitos destinados aos portadores de câncer. O caminho pode tornar-se menos preocupante, principalmente em relação aos problemas financeiros. Caso você conheça alguém que esteja passando por uma situação parecida, dê as devidas orientações e ajude a diminuir a angústia.
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1 comentário
Caramba, eu não tinha a menor idéia disso e eu tenho uma certa relação com a área da saúde!
Existem algumas doenças que propiciam facilidades na compra de carro, como osteomalácia e outras doenças articulares, mas não sabia que o diagnóstico de câncer poderia oferecer isso.
Queria saber se a pessoa for curada, ela continua com os benefícios?