Os direitos dos trabalhadores temporários

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A cada ano, o número de trabalhadores contratados para atuar em empregos temporários tem crescido no Brasil. Em 2009, este tipo de trabalho mobilizou 95 mil contratações, enquanto que no ano seguinte este número subiu para 104,3 mil. As vagas de trabalho temporário são preenchidas principalmente às vésperas das datas comemorativas, como o Dia das mães e o Natal. A norma que regulamenta o trabalho temporário é a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e decreto 73.841 de 13 de março de 1974.

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O trabalhador temporário tem basicamente os mesmos direitos do efetivo. (Foto:Divulgação)

As oportunidades do trabalho temporário

Muitas pessoas sentem preconceito quando se trata da ocupação temporária, afinal, é um emprego de curta duração e que não oferece muitas garantias. Entretanto, o trabalhador que preenche a vaga como funcionário temporário tem boas chances de se tornar efetivo, isso se ele conseguir ter um bom desempenho profissional e se destacar entre os demais.

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O trabalho temporário não serve apenas para ganhar um dinheiro extra, ele na verdade é uma forma do indivíduo aumentar as suas habilidades profissionais e ganhar experiência. É muito mais válido o trabalhador aceitar a oportunidade de emprego temporário do que se conformar com a condição de desempregado, ou esperar o empregador ‘bater na porta’.

Com o final do ano se aproximando, o comércio começa a buscar funcionários temporários para dar conta da demanda de vendas, que aumenta nesta ocasião. As indústrias também costumam investir neste tipo de contrato quando aumentam a produção, como é o caso das fábricas de chocolate que se preparam para a Pgáscoa.

Os principais direitos do trabalhador temporário

O trabalho temporário dura três meses, mas pode ser estendido para seis. (Foto:Divulgação)

A pessoa contratada pela empresa para prestar serviço temporário tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro na carteira na condição de temporário assegura: férias proporcionais, aposentadoria, 13° salário e FGTS. O salário pago também não deve ser diferente ao do trabalhador efetivo, contratado para a mesma função.

O contrato do temporário tem duração máxima de três meses, com o direito de prorrogação para seis meses. O documento não tem tantas diferenças do convencional, mas muitos empregadores optam pela informalidade para fugir das obrigações de pagar os direitos trabalhistas.

O funcionário temporário tem direito ao pagamento de horas extras, adicional por trabalho noturno e repouso semanal remunerado. Sua jornada de trabalho deve ser de no máximo oito horas por dia, tal como acontece com os trabalhadores efetivos da equipe. Ele também tem direito a vale-refeição, vale-transporte e outros benefícios oferecidos pela empresa.

O comércio abre vagas para temporários principalmente no final do ano. (Foto:Divulgação)

O trabalhador temporário só se diferencia do efetivo no que diz respeito à rescisão do contrato. Ao permanecer até o período combinado, o funcionário não recebe aviso prévio e nem indenização. No caso da empresa querer efetivar o temporário, ela deve esperar o fim do contrato, pagar os direitos e depois contratar novamente, só que como funcionário efetivo.

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1 comentário

  • eu tenho uma duvida trabalhei 9 meses a patroa pegou minha carteira . e segurou todo esse tempo
    depois eu pedi a carteira ai ela disse que a moça do escritorio tinha esquecido de me registrar
    pedi a carteira ai descobri que tinha um registro inlejivel e toda carimbada de cancela tre veses na mesma pagina
    ela dise que e normal ai pergunto e normal ?????

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