O Seguro-Desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com o objetivo de ajudá-los financeiramente, de forma temporária. Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores de todo o Brasil, ele é pago de três a cinco parcelas, com os valores variando conforme o caso.
O Seguro-Desemprego é um direito de todo trabalhador demitido sem justa causa e que se encaixe em alguns pré-requisitos (Foto: Divulgação)
O que pode bloquear o seguro desemprego
Quem tem Direito ao Seguro Desemprego?
O benefício destina-se aos trabalhadores dispensados sem justa causa e que cumpram alguns requisitos, como estar desempregado no momento da solicitação; ter recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à data de demissão; e ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses, nos últimos três anos, entre outros.
Em 2012, algumas mudanças foram implantadas nas regras para requerer o seguro-desemprego. A principal delas diz respeito à obrigação da matrícula em cursos de qualificação profissional gratuitos, do trabalhador que solicitar o benefício três vezes ou mais em um período de 10 anos.
Caso o trabalhador se recuse a fazer o curso ou não compareça às aulas, o benefício pode ter o pagamento suspenso ou bloqueado. Além desse, há também outros motivos que podem levar ao bloqueio do seguro-desemprego.
Conheça as Novas Regras para o seguro-desemprego – quais são
Os requerentes do benefício que se recusarem a participar dos cursos oferecidos pelo Ministério do Trabalho podem ter o seguro-desemprego bloqueado (Foto: Divulgação)
Motivos que podem levar ao bloqueio do seguro desemprego
– Recusar-se a participar dos cursos de formação profissional oferecidos pelo Ministério do Trabalho, exceto nos casos em que não haja curso na cidade de origem ou se a oportunidade não se adequar ao perfil e escolaridade do trabalhador;
– Não aceitar, sem justificativa, vaga de trabalho disponibilizada durante o requerimento do benefício, condizente com sua formação e faixa salarial, baseadas no emprego anterior;
– Comprovação de falsidade nas informações prestadas para solicitar o benefício;
– Comprovação de fraude, visando ao recebimento do seguro-desemprego;
– Morte do segurado;
– Falhas na digitação dos dados no sistema do Ministério do Trabalho.
Saiba mais: Seguro-desemprego – quem tem direito, parcelas, consulta
Os trabalhadores que tiverem o benefício bloqueado devem procurar o Ministério do Trabalho (Foto: Divulgação)
Como desbloquear o seguro desemprego
Caso o trabalhador tenha o pagamento do seu seguro-desemprego bloqueado, a primeira atitude que deve tomar é entrar em contato com o Ministério do Trabalho, para saber qual foi o motivo que levou ao bloqueio do benefício.
O contato com o órgão pode ser feito pessoalmente, através do site portal.mte.gov.br/portal-mte, clicando na seção de Seguro-Desemprego, ou por meio do telefone 0800-726-0207.
A partir do contato, todas as informações deverão ser prestadas para o trabalhador, incluindo os procedimentos para o desbloqueio do seguro-desemprego.