O SUS (Sistema Único de Saúde) pode cometer erros capazes de prejudicar o paciente que depende do atendimento médico gratuito. Uma das principais falhas é quando o pedido de medicamento feito pelo cidadão é negado, mesmo apresentando receita médica.
O Brasil enfrenta sérios problemas com relação ao fornecimento de medicamentos à população. As necessidades de alguns tratamentos fazem com que a saúde pública tenha um gasto elevado e que sobressai a verba disponível. Quando o SUS não consegue harmonizar as diferentes necessidades dos doentes, surgem as crises e falhas, principalmente na distribuição de remédios.
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Pedido de remédio negado: o que fazer?
Se o paciente tem o seu pedido por remédio negado pelo SUS, ele pode buscar amparo na Justiça para que o seu estado de saúde não sofra com as consequências. Se tudo correr bem, será possível continuar o tratamento medicamentoso sem prejuízos.
Quando o SUS nega um pedido de medicamento, o paciente deve recorrer a um mandado de segurança. Este procedimento judicial, disponibilizado pela Justiça Brasileira, soluciona com rapidez as questões mais urgentes, como a violação do direito do cidadão.
O mandado de segurança
O mandado de segurança é uma forma de garantir o acesso aos remédios que fazem parte do tratamento de doenças crônicas ou graves. O procedimento segue o teor do artigo 196 da Constituição Federal, de 1988, que diz: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos para a população, principalmente para tratar as doenças mais graves ou que acompanham o paciente durante toda a vida, como AIDS, hipertensão, diabetes, disfunções retais, esclerose múltipla, neoplasia maligna, mal de Parkinson e alienação mental.
Se a pessoa doente tiver o seu pedido por remédio negado pela saúde pública, ela acaba sendo obrigada a dar uma pausa no seu tratamento, o que pode desencadear uma piora no seu quadro clínico. Logo no primeiro impasse para obter a medicação, o paciente deve procurar a Justiça e exigir os seus direitos, caso contrário ele acaba colocando a sua vida em risco.
O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias. Se o direito caducar, o cidadão pode recorrer à ação judicial ordinária.
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