O que é o abono pecuniário?

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Abono pecuniário é um direito garantido por lei a todos os funcionários registrados em CLT que permite a venda de um terço das férias para a empresa sem a opção de recusa do empregador. 

Esse direito viabiliza o recebimento de 10 dias a mais no pagamento das férias, exemplo: No mês de férias o funcionário receberá salário + Terço Constitucional (⅓ de férias) + 10 dias de abono pecuniário. E o valor que você irá receber é baseado nesse cálculo. Para tirar suas dúvidas, continue a leitura.

O que é o abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito do empregado de vender até um terço das suas férias para o empregador para receber um valor extra. Esse direito é do empregado e não depende da autorização do empregador, apenas da vontade do empregado. Ou seja, o empregador tem a obrigação de aceitar a compra de um terço das férias do empregado caso seja solicitado dentro do prazo correto.

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O que é abono pecuniário
Fonte/Reprodução: original

É um direito muito conhecido nas empresas, pois muitas inclusive deixam aberta essa informação para os empregados, porém muitos não sabem que esse direito é total do empregado e acabam não usufruindo mesmo sendo de sua total decisão. 

Todo funcionário registrado na CLT tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho, essas férias podem ser dadas em comum acordo com a empresa, pode ser tirada de uma vez ou em parcelas e pelo menos 10 dias podem ser vendidos pelo abono pecuniário.

Para que serve o abono pecuniário?

O abono pecuniário funciona como um benefício financeiro para o empregado e não causa nenhum prejuízo ao empregador. Com o abono, o beneficiário pode receber mais em um mês específico e utilizar esse dinheiro da forma que desejar e ainda descansar o restante das suas férias usuais. O valor recebido no abono não é diferente do que já seria recebido, porém pode ser uma grande ajuda financeira em algum mês.

O que é preciso para solicitar o abono pecuniário?

Apesar de ser um direito do empregado e sendo decidido apenas pela vontade do mesmo, o abono pecuniário só pode ser solicitado até 15 dias antes do fim dos 12 meses de direito às férias. 

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Por exemplo, um funcionário que entrou em janeiro de 2021 poderá tirar férias a partir de janeiro de 2022, seu pedido de abono pecuniário tem que ser feito até 15 dias antes da liberação das suas férias, não necessariamente de quando tirar as férias, mas de quando já pode tirar. 

O que é preciso para solicitar o abono pecuniário
Fonte/Reprodução: original

Caso esse mesmo beneficiário tire as suas férias em março de 2022 por exemplo, porém não solicitou o abono pecuniário 15 dias antes do fim dos seus primeiros 12 meses (em janeiro) ele não terá direito garantido sobre a venda, isso dependerá agora do empregador que pode negar o pagamento.

Além dos 12 meses de trabalho, o empregado também precisa ter registro CLT. O benefício é direito do empregado e por isso depende apenas dele para solicitar, respeitando o tempo máximo de solicitação.

Como funciona o abono pecuniário?

O abono pecuniário não pode ser indenizado ao empregado pela empresa de forma obrigatória, apenas o mesmo pode solicitar e não pode ser negado desde que dentro do prazo de solicitação. 

O direito é de venda de até um terço das férias e até 10 dias, ou seja, mesmo que o beneficiário tenha direito a mais do que 30 dias de férias, ele só poderá vender 10 dias, mesmo que isso não signifique um terço. Em caso contrário, onde o beneficiário tem direito a menos do que 30 dias de férias, ele poderá vender o equivalente a um terço, mesmo que isso não chegue a 10 dias.

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Quais as vantagens do abono pecuniário?

O maior motivo que leva os funcionários a venderem um terço de suas férias é receber adiantado esse valor e poder aproveitar. Muitos empregados não se importam em tirar menos dias de férias em troca de receber a mais, isso varia de necessidade financeira a de descanso.

Pro empregador as vantagens é que financeiramente não muda em nada o que já deveria ser pago ao funcionário e ele ainda trabalhará por 10 dias a mais do que precisaria, tendo apenas mais 20 dias de ausência por férias, então o empregador não perde nada e ainda ganha o funcionário ativo por mais 10 dias dentro do período de aquisição de férias.

E as desvantagens?

O abono pecuniário não garante nenhuma penalidade moral ou financeira nem ao empregado e nem ao empregador, portanto o único ponto negativo de sua utilização é a redução do tempo de descanso garantido das férias, que podem diminuir de 30 dias para 20 dias.

Como saber se tenho direito ao abono pecuniário?

O direito é total do empregado e por isso qualquer um com registro em CLT e que ainda não teve seus 12 meses completos (antes do período de possibilidade de aquisição de férias) pode solicitar o benefício para seu empregador. 

A única possibilidade de perder esse direito é em caso de não solicitação até o prazo de 15 dias antes da data de aquisição das férias, porém isso ainda pode ser negociado com o empregador.

Como calcular o abono pecuniário

A parte que pode confundir mais em questão do abono pecuniário é quanto ao valor a se receber. O cálculo mais simples que pode ser feito é a divisão do salário bruto por 30 e depois multiplicado por 10, esse cálculo não inclui horas extras e faltas injustificadas.

  • Salário bruto: R$2.400,00 / 30 = R$80,00
  • Abono pecuniário: 80 x 10 = R$800,00

Esse valor também pode aumentar caso o empregador pague junto o Terço Constitucional. O valor de abono pecuniário também não pode ter dedução de INSS e Imposto de Renda e deve ser declarado em holerite separadamente.

O direito do abono pecuniário é integral do empregado e pode ser solicitado se assim desejar, sempre considerando um menor tempo de descanso que pode impactar na saúde física ou mental. Por isso é importante balancear se a necessidade financeira é realmente mais importante que a de descanso. 

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