Existem pessoas não possuem um pingo de discernimento e acabam atrapalhando o sossego dos outros com o som alto. O barulho, em horas inapropriadas, pode ser produzido por uma festa em casa, interferindo na tranquilidade da vizinhança. A poluição sonora dos carros também costuma ser um grande transtorno.
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Som alto incomodando: o que fazer?
Quando o indivíduo começa a ouvir som alto e incomoda as outras pessoas que moram na mesma região, aqueles que se sentem lesados podem buscar amparo na Lei do Silêncio.
O cidadão tem o direito de reclamar se o seu vizinho realiza festas frequentes que varam a madrugada ou se costuma deixar o som do carro alto e estridente. A poluição sonora é passível de penalidades em qualquer hora do dia, sendo julgada por leis municipais e estaduais.
Quem é vítima de som alto deve, primeiramente, tentar resolver a situação através de uma conversa amigável. Se esta atitude não resolver, é necessário entrar em contato com a polícia pelo número 190 e fazer a denúncia. Normalmente uma viatura é enviada ao local do problema para apurar o caso. A questão será julgada no tribunal de pequenas causas.
Leis contra o som alto
Existe um tabu de que todo tipo de som é permitido até às 22h, mas isto não confere com o que diz a legislação. O sujeito, que fica com som alto prejudicando a saúde e o sossego dos outros, pode sofrer uma punição 24 horas por dia.
Cada cidade possui os seus próprios critérios para julgar a poluição sonora, mas, na ausência de uma lei municipal, existe a possibilidade de se amparar na constituição federal.
Na cidade de São Paulo, existe o Programa de Silêncio Urbano (PSIU), que julga a poluição sonora de locais confinados, como boates, templos religiosos, restaurantes e salões de festas. O estabelecimento que infringir a lei e ultrapassar os decibéis permitidos corre o risco de pagar uma multa.
O artigo federal, da Lei das Contravenções Penais, elenca as seguintes violações: perturbar o sossego dos outros com gritaria ou algazarra; exercer profissão incômoda ou ruidosa; abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocar ou não impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Quem provoca tais incômodos pode ser condenado a um ano de prisão, isso se houver denúncias de mais de uma pessoa ou família.
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