Novo ponto eletrônico será lançado em janeiro de 2012

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A adoção obrigatória do ponto eletrônico impresso foi adiada pela quarta vez e agora ela passa a valer a partir de janeiro de 2012. A informação partiu da portaria 1.979 publicada hoje (3) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Com essa nova data, a partir de 1º de janeiro de 2012 o sistema de ponto eletrônico passa a ser obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. A novidade é que o novo equipamento deve ser programado para emitir o comprovante de entrada e saída do trabalho para o funcionário, além de não poder ser bloqueado ou ter dados editados, sendo, portanto inviolável. Essa regra não precisará ser seguida por órgãos públicos.

A expectativa era de que o ponto eletrônico entrasse em vigor a partir de hoje, porém a determinação foi adiada para que empresas pudessem se adequar aos equipamentos. A validação da portaria 1.510/2009, que torna o uso do equipamento obrigatório, vem gerando muitas divergências entre setores sindicais e confederações patronais:

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Por um lado, sindicatos aprovam a ideia por evitar que os trabalhadores façam horas extras sem receber por isso, enquanto confederações patronais alegam a geração de alto custo para a adoção do equipamento especialmente para as pequenas empresas. Alegam também a possibilidade de demora e geração de filas no momento da impressão dos comprovantes. Argumentos que foram refutados em comunicado divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no mês de julho deste ano.

Segundo informações da Folha Online, o controle eletrônico já era previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, o que faltava era regulamentação no intuito de impedir alterações nos registros originais.

De acordo com informações do portal G1, o texto da portaria indica que durante os primeiros 90 dias após a implementação da obrigatoriedade, a fiscalização será para fins de orientação, com prazos de adaptação que variam entre 30 e 90 dias dados nas duas primeiras visitas do auditor-fiscal do trabalho. Já as ações repressivas começam a partir da terceira visita.

O portal também informa que as empresas interessadas em usar o novo ponto devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, onde também existe uma lista de empresas e aparelhos homologados, bastando acessar o endereço http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro serve como proteção do empregador contra eventuais fraudes.

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