Uma das formas mais comuns de quitar um débito, principalmente referente a compra de produtos, é por meio de boletos bancários. Desde a última sexta-feira, 28 de julho, esse processo está diferente. Segundo determinações do Banco Central do Brasil, os títulos que tenham um valor igual ou maior a R$ 250 mil só poderão ser quitados através do Sistema de Transferência de Reservas do BACEN.
Boletos acima de R$ 250 mil devem ter mais informações
Além dessa novidade no meio de pagamento desses boletos de valores maiores, serão exigidas algumas informações a mais, como a indicação do CNPJ ou CPF dos envolvidos na operação financeira, endereço e nome do beneficiário. O órgão atende às Circulares nº 3.598 e nº 3.656, que padronizam a forma de emissão dos boletos bancários.
Nem quem faz quitações de boletos bancários através de arquivos eletrônicos está de fora das novas regras. Nesse caso, as pessoas deverão ajustar seus sistemas para que, quando o pagamento for no valor igual ou maior que R$ 250 mil, as informações necessárias estejam presentes.
Mudança nas regras de boletos acima de R$ 250 mil visa maior segurança
Segundo o Banco Central, as alterações nas regras de pagamento de boletos bancários acima de R$ 250 mil, têm como objetivo a garantia de maior clareza e segurança na hora da realização dos pagamentos, o mesmo caso é o da regra de diferenciação entre os boletos de cobrança (vinculado à existência de uma transação comercial) e os boletos de proposta (não tem qualquer vinculação comercial, o que desobriga o pagamento).
Boletos de valores baixos continuam do mesmo jeito
Os boletos bancários que são de valores mais inferiores seguem as mesmas regras de sempre, onde as informações que contém no documento são mais básicas. Alguns boletos bancários podem ser emitidos por meio da internet, dependendo da ocasião, ou são encaminhados por meio de correspondência. O Banco Central não informou se pretende alterar algo com relação a essas modalidades de boletos bancários com valores menores a R$ 250 mil.
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