Novas Regras para Exames e Consultas nos Planos de Saúde

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De acordo com Agência Nacional de Saúde Suplementar alguma regra muda a em relação a exames e consultas nos planos de saúde, que já entram em vigor a partir do dia 07 de julho de 2011. E para que você possa saber quais são seus direitos acerca da sua saúde e quais são as novas regras para exames e consultas em planos de saúde é que vamos expor estas mudanças:

Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados.

Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação dos planos de saúde.

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A fundamental finalidade da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que acordou e também estimular as operadoras de planos de saúde a gerar o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento constantemente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado. A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica.

Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário.

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Agora você já pode reclamar caso perceba que seu plano de saúde não está seguindo a nova norma. Para maiores informações sobre estas alterações acesse o site http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/634-ans-publica-norma-sobre-garantia-e-tempos-maximos-de-atendimento, e leia a Resolução Normativa de Nº259.

É muito importante que você esteja ciente das mudanças que ocorreram para que não seja enganada e até mesmo prejudicada na sua saúde.
Segue abaixo uma tabela com exames e o prazo para os mesmos serem realizados. Com estas novas regras, ficou mais vantajoso ter um plano de saúde, algo que vai lhe garantir um bom atendimento médico em tempo hábil bem como garantir a redução de sérias aporrinhações na hora em que um usuário desejava usufluir do seu plano de saúde.

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