Novas regras para avaliar planos de saúde

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na última quarta-feira (27 de fevereiro) uma instrução normativa com novas regras para a avaliação dos planos de saúde em todo o Brasil, no que diz respeito à garantia de atendimento ao consumidor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e está vigorando, substituindo as regras anteriores, que eram do ano passado.

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A ANS mudou novamente as regras de avaliação de planos de saúde (Foto: Divulgação)

Apuração dos resultados de avaliações acontece trimestralmente

Entre as novidades na regulamentação dos planos de saúde está uma precisão de que o acompanhamento e a avaliação dos serviços serão contínuos, e não mais mensais, como anteriormente. A apuração dos resultados continua acontecendo de modo trimestral, porém agora o período tem uma data definida, sendo que os trimestres de apuração começam nos dias 19 de março, junho, setembro e dezembro.

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De acordo com a instrução normativa da ANS, as reclamações dos cidadãos com relação à falta de acesso aos serviços dentro do prazo estipulado levarão à avaliação por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A resolução diz que a Agência Nacional de Saúde Suplementar considerará as reclamações realizadas pelo procedimento da Notificação de Investigação Preliminar, no entanto, reserva à agência o direito de determinar alguma outra forma oficial para reclamação. Poderia ser, por exemplo, pelo site, mas isso ainda não foi definido.

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A Agência Nacional de Saúde está querendo garantir o direito do consumidor de ter um plano de saúde de qualidade (Foto: Divulgação)

Planos de saúde com avaliações negativas serão punidos

Os planos de saúde receberão notas de 0 a 4 nas avaliações da ANS, onde 0 quer dizer que o serviço atendeu às normas de oferta que estão definidas em contrato dentro do prazo previsto, e 4 é a pior nota possível relacionada ao mesmo quesito. Como já acontece atualmente, os planos com pior avaliação estão sujeito a punições por parte da Agência Nacional de Saúde, sendo a principal delas a suspensão da venda desses serviços. Quando isso ocorre, os clientes que já tiverem contratado o plano de saúde continuam tendo o direito de utilizá-lo, mas a empresa não pode aceitar novos usuários. Para que volte a vender seus serviços normalmente, a operadora precisa melhorar sua avaliação do serviço nos semestres seguintes.

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