O Simples Nacional 2018 traz mudanças bem significativas para quem atua nesse segmento. Além do aumento de novas atividades que serão incorporadas também tem o aumento de limites da receita bruta.
Alíquota Simples Nacional 2018
A alíquota, para 218 passa a ser progressiva de acordo com o aumento do faturamento da empresa. A partir desse ano deixa de ser, fixo por faixas, como era nos anos anteriores. Cada faixa de enquadramento passará a ter um desconto fixo, ou seja, a alíquota deverá ser paga de acordo com um cálculo realizado que entra a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o novo desconto.
Novas tabelas do Simples Nacional
O Simples Nacional também trará novas tabelas, de acordo com a Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016, que deverão ser enquadradas no Simples Nacional. Veja abaixo a nova tabela:
- 1ª faixa: até R$ 180 mil;
- 2ª faixa: de R$ 180 mil a R$ 360 mil;
- 3ª faixa: de R$ 360 mil a R$ 720 mil;
- 4ª faixa: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão;
- 5ª faixa: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhão;
- 6ª faixa: de R$ 3,6 milhão a R$ 4,8 milhão.
As tabelas serão utilizadas em serviços diferenciados, no total de 5 tabelas, 3 serão utilizadas para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria.
Novas atividades que se enquadram no Simples Nacional
O Simples Nacional 2018 passa a ter incluso novas atividades como produtores de bebidas destiladas e licores, pequenas vinícolas, porém é preciso que todas estejam registradas no Ministério da Agricultura e estejam dentro das regras da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância).
O MEI também deverá incorporar mais 13 categorias, são elas:
- prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada
- cerqueiro;
- locador de vídeo games;
- locador de material e equipamento esportivo;
- prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada;
- locador de motocicleta, sem condutor;
- prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada;
- viveirista;
- prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada;
- apicultor;
- prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada;
- locador de bicicletas.
Porém três categorias serão eliminadas, como: contador, arquivista de documentos e técnico contábil e personal trainer. O MEI que atuar em alguma dessas atividades deverá buscar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Se você quer saber mais sobre o assunto acesse o Portal do Simples Nacional, onde encontrará todas as notícias e mudanças na nova Lei. Não espere para fazer a mudança, evite multas acesse o portal e veja se você e sua empresa se enquadram nas novas regras do Simples Nacional 2018.
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