Novas Regras do Simples Nacional 2018

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O Simples Nacional 2018 traz mudanças bem significativas para quem atua nesse segmento. Além do aumento de novas atividades que serão incorporadas também tem o aumento de limites da receita bruta.

O MEI também terá mudanças em 2018 (Foto: Divulgação)

Alíquota Simples Nacional 2018

A alíquota, para 218 passa a ser progressiva de acordo com o aumento do faturamento da empresa. A partir desse ano deixa de ser, fixo por faixas, como era nos anos anteriores. Cada faixa de enquadramento passará a ter um desconto fixo, ou seja, a alíquota deverá ser paga de acordo com um cálculo realizado que entra a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o novo desconto.

O Simples Nacional possui nova tabela em 2018 (Foto: Divulgação)

Novas tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional também trará novas tabelas, de acordo com a Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016, que deverão ser enquadradas no Simples Nacional. Veja abaixo a nova tabela:

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  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: de R$ 180 mil a R$ 360 mil;
  • 3ª faixa: de R$ 360 mil a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão;
  • 5ª faixa: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhão;
  • 6ª faixa: de R$ 3,6 milhão a R$ 4,8 milhão.

As tabelas serão utilizadas em serviços diferenciados, no total de 5 tabelas, 3 serão utilizadas para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria.

O Simples Nacional também agrega novas atividades (Foto: Divulgação)

Novas atividades que se enquadram no Simples Nacional

O Simples Nacional 2018 passa a ter incluso novas atividades como produtores de bebidas destiladas e licores, pequenas vinícolas, porém é preciso que todas estejam registradas no Ministério da Agricultura e estejam dentro das regras da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância).

O MEI também deverá incorporar mais 13 categorias, são elas:

  • prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada
  • cerqueiro;
  • locador de vídeo games;
  • locador de material e equipamento esportivo;
  • prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada;
  • locador de motocicleta, sem condutor;
  • prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada;
  • viveirista;
  • prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada;
  • apicultor;
  • prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada;
  • locador de bicicletas.

Porém três categorias serão eliminadas, como: contador, arquivista de documentos e técnico contábil e personal trainer. O MEI que atuar em alguma dessas atividades deverá buscar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Se você quer saber mais sobre o assunto acesse o Portal do Simples Nacional, onde encontrará todas as notícias e mudanças na nova Lei. Não espere para fazer a mudança, evite multas acesse o portal e veja se você e sua empresa se enquadram nas novas regras do Simples Nacional 2018.

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