Nova regra para trocas de produtos com defeito

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Um decreto novo do Governo Federal foi aprovado, com o objetivo de ampliar os direitos de consumidores que adquirem aparelhos eletrônicos que forem entregues com qualquer tipo de defeito. Esse decreto também resolve problemas do gênero com relação a celulares, geladeiras, notebooks, máquinas de lavar e fogões de todos os modelos ou marcas.

Eletrônicos compradas pela internet, ou não, tem novas regras de troca por defeito (Foto: Divulgação)

Resolução de defeito de aparelhos demora cerca de 15 dias após decreto novo

Por causa dessa iniciativa nova que determina novas regras para resolução de entregas de aparelhos com defeito, o consumidor vai ter o direito de efetuar uma troca que está sendo chamada de imediata. Mas na verdade essa troca não é tão imediata assim.

Isso porque aparelhos eletrônicos continuam tendo um prazo para resolução de defeitos, porém, o tempo para isso é bem menor que antes, sendo de no máximo 10 dias (ou 15 para cidades do interior). Atualmente, as empresas podem levar 30 dias para resolver a questão do defeito do eletrônico.

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As trocas são só por defeito (Foto: Divulgação)

Algumas regras importantes de troca de produtos

Os consumidores devem entender as novas regras para não se equivocarem na hora de fazer as chamadas trocas. Primeiramente, só pode ser trocado o produto que foi comprado no prazo de 90 dias. Além disso, a troca é por defeito de fábrica e não por mau uso. Por exemplo: se você deixou o celular cair em um balde de água e essa for a causa do defeito, ele não será trocado. Mas se o problema for técnico e vindo de fábrica, aí é responsabilidade do fabricante.

O Código do Consumidor garante, que o consumidor também tem o direito de pedir a devolução do dinheiro pago ou abatimento do valor na compra de outros aparelhos. Os estabelecimentos comerciais que não seguir essas regras novas  estão sujeitos a receberem multas que vão de R$ 200 até R$ 6 milhões, dependendo do caso.

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