Nova Lei Adoção

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Nova Lei de Adoção

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova Lei Nacional de Adoção.

A partir dessa, as crianças e adolescentes não podem ficar mais de dois anos em orfanatos, salvo por recomendação judicial.

Os abrigos ou orfanatos são obrigados a enviar um relatório a cada semestre para a autoridade judicial com informações que descrevam as condições de adoção ou de retorno à família dos menores que estão sob a sua tutela.

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Essa lei permite que todas as pessoas maiores de 18 anos, mesmo as solteiras, adotem uma criança ou adolescente, a única restrição é que a pessoa que estiver adotando tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.

já os casais que queiram adotar uma criança precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida judicialmente. Não será permitida a doação para casais do mesmo sexo (casais homossexuais).

Nos casos de adoção internacional os pais adotivos precisam ter uma preparação prévia e acompanhamento familiar pós-acolhimento. Porém, as adoções internacionais só acontecerão em último caso, sendo a preferência dada a adotantes nacionais e em seguida para brasileiros que residem em outros países. Ainda assim, o estágio de convivência para adoções internacionais que é de 30 dias seja cumprido dentro do território nacional.

A nova lei da assistência também as gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção.

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