Nota Fiscal Minas Gerais: NF Eletrônica Mineira

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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Nota Fiscal eletrônica – NF-e é um novo modelo de documento fiscal: modelo 55; de existência apenas digital cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital, que foi criado para substituir a nota fiscal modelos 1/1-A. A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 estabelecem a obrigatoriedade de utilização da NF-e a diversos setores da economia.

A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

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Benefícios

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da

A emissão do documento eletrônico começou a ser efetuada nas cidades paulistas em outubro de 2007, um projeto recente que já demonstra resultados positivos para a economia de São Paulo. As pessoas cadastradas na Nota Fiscal Paulista contam com descontos na hora de pagar os impostos e 30% do ICMS é devolvido ao consumidor. Os estabelecimentos cadastrados também contam com vantagens, como a redução do tempo de armazenagem dos documentos fiscais.

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As empresas paulistas que efetuam uma venda para consumidores de Minas Gerais, podem oferecer a emissão de nota fiscal eletrônica e através disso a pessoa que reside em Minas Gerais também tem liberdade para usufruir do benefício (tendo ela cadastro). As chances de o programa ser lançado em Minas Gerais aumentaram depois que Alagoas inovou com a “Nota Fiscal Alagoana”.

A Nota Fiscal Eletrônica em Minas Gerais, seguindo os moldes do programa paulista, promete inovar a economia em todos os sentidos. Os consumidores que futuramente efetuarem o cadastro da nota fiscal mineira serão beneficiados com um acúmulo de pontos que depois resultarão em crédito para o pagamento do IPVA.

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Enquanto o documento eletrônico não é lançado em Minas Gerais, é importante que os mineiros conheçam o funcionamento da nota fiscal, o seu sistema de consultas online e o uso dos pontos acumulados. O NF-e já existe no estado, mas o objetivo é criar um programa personalizado que regule a circulação de mercadorias no território mineiro.

A NF-e de caráter nacional passou a ser obrigatória em Minas Gerais, mas os estabelecimentos ainda estão em estágio de adaptação. Com essa nova medida, o Cupom Fiscal eletrônico vai diminuir o gasto com impressão e melhorar o processo de transação comercial. Encontre outras informações acessando o site da Secretaria de Estado da Fazenda MG.

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