Nota Fiscal Eletrônica Prazo para Cancelamento

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Nota Fiscal Eletrônica Prazo Para Cancelamento

Nota Fiscal Eletrônica Prazo para Cancelamento: Preparamos essa matéria para vocês consumidores que exigem suas notas fiscais eletrônicas e que necessitam de maiores informações sobre os prazos para cancelamento entre outras informações que disponibilizaremos para vocês leitores, não deixem de conferir nossa matéria para que você esclarecer algumas dúvidas.

Para você leitor que deseja cancelar nota fiscal eletrônica, saiba quais as condições que são necessárias para o cancelamento de uma NF-e:

Você poderá somente cancelar uma NF-e, cujo seu uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco que é um protocolo de autorização de uso e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, caso ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento, atualmente o prazo para cancelamento é de sete dias ou então 168 horas contados a partir da autorização da nota fiscal eletrônica.

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O emitente deverá proceder para o cancelamento da NF-e fazendo ume pedido especifico gerando um arquivo XML para isso, da mesma forma que a emissão de uma Nf-e de circulação de mercadorias, vale lembrar que o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela SEF.

Você poderá solicitar que seja feita uma alterações nos prazos nf-e, caso você não consiga cancelar a mesma em apenas sete dias, a alteração dos prazos de 168 horas para até duas horas tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da Nota fiscal eletronica, você poderá obter maiores informações sobre essa alteração nos prazos nos sites oficiais da Secretaria da Fazenda ou então no site Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Você poderá consultar a validade da nota fiscal eletrônica desde que a nota esteja constando como autorizado no site da Sefaz do emitente, vale frisar que após trinta dias contados do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter informações relativas à concessão do recebimento da mercadoria o destinatário deverá comunicar o fato à administração fiscal de sua vinculação.

Para os consumidores que pretendem consultar sobre o prazo de cancelamento nf-e alterado, fiquem sabendo que após ter seu uso autorizado pela Sefaz, uma nota fiscal eletrônica não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital, você apenas poderá dentro de certas condições cancelarem a nf-e por meio de um arquivo XML especifico para isso, da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias o cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz.

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Para quem não conhece os procedimentos para a emissão nf-e sefaz fiquem sabendo que a empresa emissora da Nota fiscal eletrônica previamente credenciada segundo as normas ditadas pela secretaria da fazenda de jurisdição do estabelecimento, gerará um arquivo eletrônico que deverá conter as informações fiscais da operação comercial e também ser assinado digitalmente pelo emitente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, sendo esse arquivo considerado uma nota fiscal eletrônica.

Esperamos que vocês tenham gostado da nossa matéria e esperamos que vocês tenham esclarecidos algumas duvidas sobre a nota fiscal eletrônica, caso você ainda possui alguma duvida, não deixe de entrar em contato com a Secretaria da Fazenda.

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2 Comentários

  • Lucileneem alguns dias estaremos publicando uma nova matéria explicando duvidas como essa, portanto acompanhe o MT, leia mais nossos artigos e fique por dentro. Obrigado. Se preferir receber em seu e-mail a matéria, assine o Mundo das Tribos, acesse http://www.mundodastribos.com no campo cadastre seu e-mail. Obrigado.

  • estou com uma duvida tentei cancelar uma nota fiscal e esta dando erro aparece assim:501-rejeição:pedido de cancelamento intempestivo
    O que devo faser
    Por favor me ajudem
    Fico no aguardo

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