Nem todo mundo consegue pagar as contas dentro dos prazos estipulados, o que faz o valor de cada dívida crescer gradualmente. O atraso no pagamento pode acontecer por diferentes motivos alheios à vontade do devedor. A quitação não acontece principalmente porque houve muitos gastos, que não são comportados pelo orçamento.
Atraso de dívidas: cuidados
Quando os juros começam a aumentar os valores das dívidas, tudo se transforma em uma verdadeira bola de neve. O indivíduo precisa, então, organizar as suas finanças pessoais, cortar gastos desnecessários e quitar as pendências o quanto antes para conseguir sair do vermelho e não ficar com o nome sujo na praça.
Uma conta atrasada normalmente soma juros ao saldo devedor. No entanto, o titular precisa tomar alguns cuidados para não ser injustiçado e acabar pagando além do necessário.
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O que pode ou não nas multas por atraso?
O Código de Defesa do Consumidor determina que as multas por atraso no pagamento de prestações relacionadas a consumo não podem superar 2% do valor da parcela. Este percentual já foi maior em outras épocas, chegando a 10%.
As pessoas até conhecem a regra dos 2%, mas não sabem ao certo como definir quais são as relações de consumo ou não. Diante desta dúvida, o PROCON tem adotado medidas para orientar o consumidor e evitar que ele seja enganado.
Os atrasos no pagamento de crediário, de fatura de cartão de crédito e financiamentos são comuns no Brasil e podem ser classificados como relações de consumo. Desta forma, a multa não pode ultrapassar a margem de 2% estabelecida pelo CDC.
Recentemente o código civil também determinou que as multas cobradas pelos condomínios não podem ultrapassar 2%. O limite também foi fixado nas escolas particulares para que os valores das cobranças não sejam exorbitantes.
A maior dificuldade para compreender as regras de multas por atraso reside na falta de pagamento de outros serviços. As contas de água, luz, telefone e gás recebem um tratamento distinto, por isso a cobrança de juros pode gerar confusão na cabeça do consumidor.
As contas de luz e telefone adotam o limite de 2%, mas as contas de água e gás não seguem o mesmo caminho para fazer a cobrança. No caso do gás, a percentual muda de um estado para o outro, variando de 2% e 9%, de acordo com os dias de atraso. A multa no valor de 2% só é cobrada dos consumidores que atrasam o pagamento por apenas 10 dias. Se a pendência se estender por mais de 30 dias, o valor da multa é maior.
Em cursos livres, clubes e convênios médicos, a multa por atraso é estabelecida no contrato, por isso é importante fazer uma leitura atenta antes de assinar.
Em casos de dúvidas ou reclamações, é necessário procurar um órgão de defesa do consumidor. Se for comprovado que o credor cobrou uma multa maior do que deveria em cima do atraso, ele terá que reembolsar a diferença.
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