A adoção é um ato de amor. Os casais, e mesmo os solteiros, que decidem adotar uma criança, o fazem por vários motivos, seja porque não podem ter filhos naturais, querem aumentar a família ou pela necessidade que sentem de ter um filho. Para facilitar a adaptação dos filhos de até oito anos, as mães adotivas também têm o direito à licença-maternidade. O período da licença é inversamente proporcional à idade do filho.
No Brasil, as mulheres que exercem atividades remuneradas possuem o direito, garantido por lei, de se afastar do trabalho durante 120 dias após o nascimento dos filhos. O objetivo é dar a nova mãe, um tempo para se adaptar a rotina com a criança e se recuperar do parto. As medidas de proteção para as grávidas começaram a ser instituídas no Brasil em 1934, quando um decreto concedeu o direito ao auxílio-maternidade para as empregadas do comércio.
A nova lei
Esse direito, porém, era apenas das mães biológicas e foi somente, com a Lei Nº 10.421, de 15 de abril de 2002, que passou a ser estendido às mães adotivas. De acordo com a legislação, as mulheres que adotarem ou conseguirem a guarda judicial para fins de adoção de crianças possuem também o direito à licença e ao salário maternidade.
Período de licença
As mães que adotarem bebês de até um ano de idade podem se ausentar do trabalho por 120 dias. Já as que se tornarem mães de crianças de um a quatro anos, terão uma licença de 60 dias. No caso de crianças maiores, que tenham entre quatro e oito anos, a licença maternidade é de 30 dias.
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Como explicar a adoção ao filho adotado
O salário maternidade é o mesmo a ser oferecido às mães biológicas que tiveram bebês. Nesse caso, o objetivo de se conceder a licença não é a recuperação da mãe depois do parto, mas a adaptação de mãe e filho adotivo à nova vida familiar. Desta forma, a integração entre a mãe e a criança fica mais fácil, uma vez que ela passará um tempo a dispor do filho, sem as preocupações do trabalho.
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