Lei Geral da Copa Decreta Feriado nos Dias de Jogos

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A Lei Geral da Copa trouxe uma notícia excitante para todos os brasileiros: está decretado feriado nos dias de jogos em todo território. O artigo 41 da lei é responsável por proporcionar essa felicidade ao povo. O projeto de Lei Geral da Copa foi divulgado ontem (19) pelo Executivo ao Congresso, que autorizou toda a nação, os estados, o Distrito Federal e os municípios decretarem feriado em dias de quaisquer jogos da Copa do Mundo de 2014 que acontece no Brasil.

A exigência é uma medida tomada pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), que determina exatamente cada detalhe de como deve funcionar toda a Copa – e se um deles forem desrespeitados, estamos sujeitos a punições.

Toda a legislação foi passada ao governo pela FIFA que exigiu dentre essa, outras medidas, como por exemplo o texto proíbe “atividades com fins publicitários”, a não ser que seja um patrocinador oficial do campeonato. A FIFA busca extrema proteção as marcas dos patrocinadores, que não devem ser afetados com tais “atos ilícitos” – como caracterizou à essas atividades a Federação – pois já pagam bastante para terem seus nomes divulgados.

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“A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à Fifa e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição”, diz o artigo.

A FIFA também tem liberdade até para escolher os valores dos ingressos. Está explicito que quem manda é Federação Internacional de Futebol, cabe ao governo fazer de tudo para que nada saia do combinado.

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