Lei das Calçadas em São Paulo – Como deve ser feito, multas

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Aumenta a fiscalização para manter as calçadas de São Paulo mais limpas e conservadas

Já está em vigor, na cidade de São Paulo, a lei 15.442, também conhecida como “Lei das calçadas”, que prevê multas pesadas para donos de imóveis e também locatários, que não mantiverem as calçadas de acordo com a nova regulamentação definida pela prefeitura.

Segundo o órgão municipal, a ideia não é lucrar com as multas, mas fazer com que, inicialmente, as principais vias da maior cidade do Brasil estejam em ordem. A partir daí, as vias menores seguirão o mesmo passo.

Em várias cidades de todo o país, as calçadas mal conservadas geram muitas reclamações, principalmente dos pedestres, que são os mais prejudicados pelo péssimo estado das calçadas. As maiores reclamações são em relação aos buracos, que acabam levando a quedas e tombos, e também ao tamanho das calçadas, que muitas vezes são bastante estreitas, fazendo com que o pedestre tenha de andar no meio da rua, aumentando os riscos de atropelamento.

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O que muda com a nova regulamentação

Proprietários e inquilinos serão responsabilizados pelas calçadas sujas

Anteriormente, a prefeitura definia 90 centímetros como a medida mínima para a circulação de pedestres nas calçadas. Porém, a partir da publicação da nova lei, esta medida mínima passa a ser de 1,20 metro. Além disso, a legislação definiu que a calçada precisa estar muito bem conservada, sem buracos (de qualquer tamanho, mesmo que seja bem pequeno) e sem a presença de quaisquer objetos que atrapalhem a passagem das pessoas e a visibilidade, como vasos de plantas e lixeiras, entre outros.

A falta de calçada e a sujeira também serão fiscalizadas e poderão render multas ao responsável pela manutenção e reforma, que pode ser o dono do imóvel ou o inquilino, caso a residência seja alugada.

Além dos  700 funcionários das subprefeituras da capital paulista, que foram treinados para verificar as irregularidades, qualquer pessoa poderá denunciar a má conservação das calçadas, ligando para o telefone 156.

Multas

E também pelas esburacadas

Em caso de irregularidades na calçada, está prevista uma penalidade mínima de R$ 300,00 por metro linear, ou seja, dependendo do tamanho da calçada, o valor pode ficar bastante alto.

Quando a multa for aplicada a casas, quem receberá a notificação é o ocupante do imóvel, seja proprietário ou locatário. Nos casos de condomínios multados, a notificação vai para a empresa que administrar o condomínio.

Após receber a multa, o responsável tem até 30 dias para limpar ou consertar a calçada. Ao término do serviço, é necessário informar à prefeitura, pois se isso não acontecer, novas multas serão emitidas, até que a obra esteja terminada.

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Como recorrer, caso seja multado

As pessoas que forem multadas pela Prefeitura de São Paulo terão até 15 dias para recorrer, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação no Diário Oficial da Cidade. Basta comparecer ao setor de atendimento da subprefeitura mais próxima ao local da residência.

Se a defesa inicial for negada, o morador poderá apresentar novo recurso, em um prazo de 30 dias. A partir daí, se o pedido for negado novamente, ele terá de pagar a multa.

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