A Proposta de Emenda à Constituição que amplia os direitos das empregadas domésticas foi aprovada nas duas votações realizadas pelo Senado. Com isso, os empregadores precisam legalizar a contratação e conceder os benefícios previstos na PEC.
Saiba mais: PEC das domésticas: esclareça as principais dúvidas
Direitos da PEC das domésticas
A PEC das domésticas aumenta os direitos dos trabalhadores do lar. Além das obrigações atuais, o empregador terá que arcar com horas extras e pagar ao menos um salário mínimo. Ele terá a obrigação de respeitar a jornada de trabalho, não deixar o salário atrasar e oferecer total segurança. O pagamento do FGTS também é um dos benefícios assegurados pela PEC, tal como o adicional noturno, mas ambos dependem de uma regulamentação.
Como legalizar o trabalho doméstico?
Os empregadores estão com uma série de dúvidas sobre como legalizar a situação das empregadas domésticas com carteira assinada. No entanto, para saber como proceder, é fundamental conhecer as mudanças.
Confira a seguir o passo a passo para legalizar o trabalho da doméstica:
1. Antes de qualquer coisa, o empregador precisa avaliar se as mudanças propostas pela PEC se aplicam a sua realidade. Por exemplo, se uma diarista trabalha em sua casa, os novos direitos não são válidos. Contudo, as regras valem para o trabalhador contratado por uma pessoa física em um ambiente residencial;
2. Todos os benefícios que o trabalhador terá direito precisam ser verificados;
3. Para legalizar a situação da empregada doméstica, é preciso fazer o registro na carteira de trabalho. O procedimento inclui nome do empregador, endereço, CPF, função e tipo de local onde a atividade é realizada. Somente depois de ter a carteira assinada o empregado pode ser inscrito no INSS;
4. É recomendado incluir algumas anotações na carteira de trabalho, como o horário (entrada e saída) e as folgas;
5. A elaboração de um contrato de trabalho é fundamental para legalizar o vínculo empregatício e as novas regras da PEC. No documento, é necessário incluir motivo de efetivação, regras das atividades, horários e comprometimento com as horas extras. Especificações como trabalho no período noturno e moradia no local de trabalho também precisam constar no contrato;
6. O empregador deve combinar com o seu empregado como serão as horas de trabalho, afinal, o cálculo das horas extras é baseado nisso. Também é importante ter um tipo de controle, como um livro de ponto, para que o trabalhador doméstico informe a hora que entrou e saiu;
7. Hoje, o pagamento do FGTS do trabalhador doméstico ainda é facultativo. Mas, com a aprovação da PEC, o fundo de garantia se tornou obrigatório. Para recolher o benefício, é necessário baixar o programa Sefip no site da Caixa, transmitir os dados solicitados e gerar a guia de pagamento com certificado digital;
8. Os recibos de todos os pagamentos devem ser entregues ao trabalhador doméstico.
Veja também: Gasto com doméstica: como deduzir no IR?
Comentários fechados
Os comentários desse post foram encerrados.