Justiça Federal aprova a matrícula de crianças menores de 6 anos no Ensino Fundamental

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A decisão aprova o acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental.

A Justiça Federal em Pernambuco ampliou, na última semana, para todas as escolas públicas e privadas do país, a deliberação que aprova o acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que, provada a aptidão intelectual por meio de teste psicopedagógica, sob responsabilidade de cada centro educacional.

A sentença foi imposta pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. A deliberação havia sido conferida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, em 2011, definindo a cessação das Determinações do CNE (Conselho Nacional de Educação) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores idênticos.

Na sentença, o juiz adéqua um prazo máximo de 30 dias para que a União informe a todas as secretarias estaduais e do Distrito Federal o conteúdo da decisão, sob pena de caso de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi instituída ainda uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de inadimplemento da determinação pela União. E mais, uma multa de R$ 30 mil será sobreposta caso for emitido qualquer ato normativo adverso da decisão judicial.

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A União possui um prazo de 60 dias para protestar.

Segundo o juiz, “permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”.

Além disso o meritíssimo ainda ressaltou que é “oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização”. Ainda segundo a sentença de Kitner, “o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem”.

Ainda compete recurso à decisão, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União possui um prazo de 60 dias para protestar. Segundo a assessoria de comunicação do Ministério da Educação, o MEC ainda não foi informado da deliberação.

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