Justiça concede visto a cubano após comprovar união homoafetiva com brasileiro

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Um estrangeiro poderá permanecer no Brasil, depois de comprovado que ele faz parte de uma união homoafetiva. Essa é a primeira vez que o Ministério da Justiça concede permissão à um caso como esse. A decisão foi publicada, nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União.

Quem reivindicou o direito de ficar no país foi um cubano, com nacionalidade espanhola, que vive em união estável com um brasileiro, em Araçatuba (SP).

Aos poucos os direitos civis aplicados a uniões estáveis, também, começam a valer para os casais homossexuais. A Justiça já não vê mais a necessidade em tratar de maneiras diferentes situações como essas.

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Um exemplo disso foi o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do primeiro casamento civil, entre pessoas do mesmo sexo, em outubro deste ano. Duas gaúchas, que viviam juntas há cinco anos, foram as contempladas pela decisão. O fato pode influenciar que tribunais de instâncias inferiores e até mesmo cartórios adotem uma posição semelhante.

Outros casais de homossexuais já haviam conseguidos mudar seu estado civil, porém, o caso das gaúchas foi o primeiro a ser aceito pelo STJ. O pedido chegou até a instância, pois foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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