IR 2013: Como declarar a compra de imóveis

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Desde o dia 1º de março, os brasileiros estão realizando a declaração de imposto de renda 2013. O prazo para prestar contas com o Fisco se estende até o dia 30 de abril. Para declarar os seus rendimentos no IR, o contribuinte deve baixar o programa gerador da Receita Federal.

A declaração da compra de uma casa no IR requer alguns cuidados. (Foto:Divulgação)

Saiba mais: Passo a passo para declarar o Imposto de Renda

Na hora de preencher as informações solicitadas pela declaração, é comum surgirem várias dúvidas. As pessoas nem sempre sabem como preencher os campos em branco e podem cometer erros de cálculo ou digitação. Este tipo de problema costuma deixar a declaração retida.

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A declaração da compra de um imóvel no Imposto de Renda é vulnerável aos erros e costuma levar muitos contribuintes para a temida malha fina. Para não ter problemas, é necessário coletar o máximo de informações possíveis sobre a aquisição da casa ou apartamento.

Dicas para declarar a casa no IR

Veja a seguir algumas considerações importantes para declarar a compra de imóveis:

• Se o imóvel foi comprado à vista, é necessário selecionar o código do bem (11 para casa e 12 para apartamento) e detalhar o valor do gasto total. A soma deve ser informada no campo “Situação em 31/12/12”. A “Situação em 31/12/11” deve ter o valor zero;

Se o imóvel foi financiado, a dívida restante não deve constar na ficha de dívida restante na ficha de "Dívidas e Ônus reais". (Foto:Divulgação)

• Em casos de financiamento imobiliário, é preciso informar o código do bem e os valores pagos em 2012 (soma da entrada com as parcelas). Não é preciso informar a dívida restante na ficha de “Dívidas e Ônus reais”;

• Se o contribuinte está participando de um consórcio imobiliário, mas ainda não foi contemplado, ele deve selecionar o código 95 na ficha de “Bens e direitos” e informar apenas as parcelas pagas em 2012;

• Ao usar o FGTS para pagar parte do imóvel, o contribuinte deve incluir esta informação no campo de discriminação da ficha de “Bens e direitos”. O valor do fundo de garantia também deve constar nos “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”;

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• Se a declaração é conjunta (considera o patrimônio do casal), o valor total do imóvel e as condições de compra devem constar ficha “Bens e direitos”. Cada cônjuge pode também declarar no IR o valor que pagou no imóvel;

A forma como o imóvel é declarado depende do tipo de aquisição. (Foto:Divulgação)

• O valor do imóvel declarado no imposto de renda deve corresponder ao que o contribuinte pagou. A quantia não está sujeita a alterações com base na valorização do mercado;

• Se duas pessoas compraram um imóvel em parceria e não são casadas, ambas precisam informar em suas declarações quanto pagaram pelo bem (individualmente);

• No caso de duas pessoas casadas, existe a possibilidade de um dos cônjuges informar todo o valor do imóvel comprado em sua declaração.

Veja também: O que pode ser deduzido no imposto de renda

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