O IPTU sofrerá uma correção pela inflação entre 2022 a 2024 através da PL (Projeto de Lei) aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo. O reajuste se dará com base no medidor oficial da inflação: o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O que é o projeto que promove a Câmara Municipal de SP pelo reajuste do IPTU?
A PL — além de revisar a PGV, alterações no IPTU; ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) — atualizou a tarifa da COSIP (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública) e regras de isenção de IPTU.
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O principal argumento contra a medida é que esse reajuste no IPTU através da inflação resultaria em um aumento substancial na contribuição dada pelos bairros periféricos. O reajuste do IPTU fica, então, limitado a 10% do teto salarial do proprietário.
Quem tem direito a isenção de valores do IPTU SP?
Todos os imóveis situados na Zona Urbana pagam IPTU. Por ser um imposto municipal, cabe à prefeitura de cada município definir valores, isenções e todas as questões desse imposto que vai parar nos cofres públicos.
Cada município tem suas regras específicas para isentar o contribuinte de pagar o IPTU, mas de maneira generalizada, todos os aposentados segurados do INSS têm direito a isenção do IPTU (total ou parcial, a depender da sua renda).
Para beneficiários cuja renda seja equivalente até três salários mínimos (R$ 3.135,00) há isenção total; os que tenham de três a quatro salários mínimos (R$ 3.135,00 até R$ 4.180,00) recebem um desconto de 50%; e beneficiários com renda de quatro a cinco salários mínimos (R$ 4.180,00 até R$ 5.225,00) recebem um desconto de 30%.
Além do fator salarial, é necessário que o aposentado ou pensionista não possua imóveis em outros municípios; o imóvel em questão deve ser a residência do solicitante; o valor do imóvel não deve ultrapassar R$ 1.256.424,00.
Para realizar a solicitação de isenção é necessário ir até à prefeitura da sua cidade e solicitar na Secretaria de Fazenda local.
O que é a Planta Genérica de Valores e como influencia o IPTU?
A Planta Genérica de Valores (PGV) é uma fórmula para calcular o valor de imóveis com a intenção de cobrar os impostos devidos. São levados em consideração impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
A PGV, portanto, é uma ferramenta essencial para o poder municipal poder cobrar impostos de maneira justa sobre a propriedade avaliada com valores reais do mercado imobiliário.
Municípios pequenos têm grande dificuldade em elaborar um valor médio para as propriedades imobiliárias pelo baixo índice de informações consistentes.