O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi criado em 1966, com o objetivo de ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários, servindo para evitar a ciranda financeira dos recursos.
O Imposto sobre Operações Financeiras tem a função de nivelar o mercado financeiro (Foto: Divulgação)
Em janeiro de 2008, o IOF teve sua alíquota para operações de crédito dobrada, saltando de 0,0041% para 0,0082%, além da criação de uma taxa fixa de 0,38%, medidas adotadas pelo Ministério da Fazenda para recuperar a arrecadação perdida com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
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As alíquotas e dinâmicas de incidência do IOF variam conforme o tipo de operação sobre a qual o tributo recai.
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Operações de Crédito
Atualmente, a alíquota sobre as operações de crédito é de 0,0082% ao dia, para pessoas físicas; de 0,00137% ao dia para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, nas operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00; e de 0,0041% para os outros casos. Há ainda a incidência da taxa fixa de 0,38%.
Operações de Câmbio
Nas transferências de recursos vindas do exterior, há a incidência de 5% sobre o valor, até 90 dias após o início do contrato, enquanto nas transações ocorridas depois desse período, não há a cobrança do IOF.
Já nas transferências de recursos do Brasil para o exterior, existe a incidência de 2% do IOF sobre o valor transferido, nas transações vinculadas aos cartões de crédito, enquanto nas demais transferências o tributo não é descontado.
Operações de Seguro
Nas operações de seguro, a alíquota do IOF é zero para o seguro obrigatório, resseguro, exportação, transporte internacional e seguro vinculado a financiamento de imóvel, e de 2% para os seguros privados de assistência à saúde.
Com relação aos seguros de vida, acidentes pessoais e do trabalho, a alíquota é zero para os contratos feitos a partir de 01/09/2006; de 2% para os contratos assinados entre 01/09/2005 e 31/08/2006; e de 4% para os contratos firmados entre 01/09/2004 e 31/08/2005. Nas demais operações de seguro, o IOF é de 7%.
Em 2008, o IOF passou por alguns mudanças, para tentar recuperar a receita perdida com a extinção da CPMF (Foto: Divulgação)
Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
O IOF é de 0,5% ao dia nos resgates de quotas de fundos de investimento, antes de completada a carência para créditos de investimento, e de 1% ao dia no resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários, caindo a zero após decorridos 30 dias da operação.
Confira as alíquotas incidentes nos demais casos acessando o site da Receita Federal.
Fontes: Receita Federal e HowStuffWorks