Desde o dia 2 de janeiro, os proprietários de automóveis com placas vinculadas às cidades do Estado do Acre, já podem imprimir os boletos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014, através do site do Detran-AC.
As datas para quitação do débito para a quitação do imposto têm como base o número final das placas dos automóveis. Esse dado serve como base para a arrecadação da Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo recolhimento dos débitos do IPVA.
Segundo informações do Sefaz, as alíquotas do IPVA no Acre são de 2% para automóveis considerados de passeio e 1% para motos ou veículos utilitários. O dinheiro recolhido por meio do IPVA é usado como fonte de recursos para as cidades investirem na área da educação.
Já o licenciamento do veículo é repassado para o Detran-AC, para subsídio de gastos, em seus serviços prestados à população. O valor pago pelo cidadão de seguro obrigatório é usado para pagamento de seguro para pessoas que são vítimas de acidentes de trânsito.
Quem tiver interesse, pode antecipar o pagamento da taxa também pelo site. Aqueles que preferem parcelar, devem ficar atentos ao vencimento de cada cota. O vencimento da terceira e última parcela, é a data limite do vencimento do documento.
Pagamento parcelado ou em cota única
Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o pagamento do IPVA poderá ser feito em cota única ou em três parcelas, seguindo a tabela organizacional, com o algarismo com final da placa, nos seguintes prazos:
Cronograma do IPVA 2014
IPVA | |||
Veículos com final de placa |
Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota |
Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 | 31/01/2014 | 28/02/2014 | 31/03/2014 |
3 e 4 | 28/02/2014 | 31/03/2014 | 30/04/2014 |
5 | 31/03/2014 | 30/04/2014 | 30/05/2014 |
6 | 30/04/2014 | 30/05/2014 | 30/06/2014 |
7 | 30/05/2014 | 30/06/2014 | 31/07/2014 |
8 | 30/06/2014 | 31/07/2014 | 29/08/2014 |
9 | 31/07/2014 | 29/08/2014 | 30/09/2014 |
0 | 29/08/2014 | 30/09/2014 | 31/10/2014 |
O contribuinte pagar o valor total do IPVA em uma única parcela ou em três cotas, parcelando. Quem pagar o valor todo de uma única vez, na data de vencimento, terá redução de 10%. Em caso de parcelamento dessa dívida, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20,00, sendo que a 1ª parcela tem que corresponder a 33,34% do valor do imposto e as outras duas parcelas devem corresponder a 33,33% do valor do IPVA.
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