Imposto de Renda: Empreendedor individual

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Quem trabalha por conta própria e precisa regularizar sua situação pode se tonar um Empreendedor Individual. Desta forma, o trabalhador tem seus direitos assegurados e exerce sua atividade de acordo com a legislação. O Empreendedor Individual (EI) que se torna um pequeno empresário precisa faturar até o limite de R$ 60 mil por ano,  pode ter um empregado que ganhe um salário mínimo ou o piso de sua categoria, entretanto, não pode participar em outra empresa como sócio ou titular. Outra vantagem é estar isento do pagamento do Imposto de Renda.

O lucro da empresa é isento da tributação do Imposto de Renda (Foto: divulgação)

As condições especiais para que um trabalhador torne-se um EI legalizado foram criadas por uma lei complementar de 2008. Entre os benefícios conquistados está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que torna mais fácil abrir uma conta bancária para a empresa, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.

Como está enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado e especial aplicado às microempresas e às empresas de pequeno porte, o EI não precisa pagar os impostos federais como o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Pagando R$ 31,10 ao INSS, o empreendedor tem acesso à cobertura previdenciária (Foto: divulgação)

O lucro do EI em sua empresa também é isento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas a parte da receita bruta que pode ser tida como lucro líquido fica restrita ao percentual antevisto para lucro presumido, na lei. Esse percentual é de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. Deve lembrar também que como contribuinte o EI precisa apresentar sua declaração anual de ajuste de IRPF.

Regularizando-se é possível ter mais facilidade na hora de abrir uma conta (Foto: divulgação)

O custo para a formalização é baixo, sendo um valor fixo por mês de R$ 1 para atividades do comércio e R$ 5 pra atividades de serviços. Ao INSS é pago um valor de R$ 31,10, o equivalente a 5% do salário mínimo e que garante ao empreendedor cobertura previdenciária com benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade. A família do empresário também tem o direito a receber pensão por morte ou auxílio-reclusão.

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