Confira as novidades sobre o Imposto de Renda 2016: o que muda. O prazo de entrega do IR já foi divulgado, os declarantes deverão enviar o documento até o dia 29 de abril. Veja quais as mudanças e novas regras anunciadas para prevenir irregularidades.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que independente da nacionalidade, são domiciliadas ou residentes no Brasil, e que recebem a renda mínima estabelecido pela Receita Federal. Esse ano, o rendimento mínimo anual é de R$28.123,91, lembrando que os declarantes devem considerar os ganhos obtidos durante todo o ano de 2015.
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Imposto de renda 2016: o que muda
Saiba mais sobre Imposto de renda 2016: o que muda:
CPF dos dependentes
Nesse ano, quem deseja incluir dependentes com idade igual ou superior a 14 anos na declaração e assim conseguir deduzir até R$2.275,08, deve antes cadastrar o indivíduo no cadastro de pessoas físicas (CPF). Caso contrário, a informação não será validada.
Quem pode ser considerado dependente
O declarante pode informar como dependente, filhos ou enteados com idade de até 21 anos. A idade máxima é ampliada para 24 anos, quando o dependente está matriculado em ensino médio/técnico ou superior. Esse mesmo grau de parentesco tem idade ilimitada quando o dependente é portador de algum tipo de deficiência. Se o declarante possuir guarda judicial de qualquer pessoa (parente ou não) menor de 21 anos, também pode informa-lo como dependente.
Os cônjuges também entram na lista de dependentes, para isso, é necessário estar casado no civil. Caso contrário, só é possível incluir o companheiro (a) na declaração, se for comprovado mais de 5 anos de relação sob o mesmo teto, com exceção aos casais que tiverem filhos. Os pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se tiveram rendimento menor que R$ 21.453,24 em 2015.
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Rendimento proveniente de pessoas físicas
Contribuintes que são profissionais da área da saúde, dentistas e advogados que em algum momento de 2015 prestaram serviços e foram remunerados por pessoas físicas, devem incluir o CPF dos clientes na declaração.
Propriedade de bens
Pessoas que se tornaram proprietárias de bens ou direitos, no valor de 300 mil reais ou mais, até o dia 31 de dezembro de 2015 também serão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2016.
Facilidade na entrega da declaração
Até o ano passado, a entrega da declaração do IR passava antes por três procedimentos: verificação, gravação e envio. A partir deste ano, a ferramenta tecnológica irá cumprir as três etapas de uma única só vez, basta clicar na opção “entrega da declaração”.
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Agora você já sabe tudo sobre Imposto de Renda 2016: o que muda. Aproveite o prazo para organizar a documentação necessária e fazer o envio da declaração até o dia 29 de abril e não ficar irregular perante a Receita Federal. Continue no Mundo das Tribos e veja outras matérias sobre economia.
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