Igreja Universal terá que devolver mais de R$ 74 mil para fiel arrependida

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A Igreja Universal do Reino de Deus terá uma baixa em seus cofres de R$ 74 mil. Isso porque uma fiel arrependida de ter feito o valor em doação entrou na Justiça e conseguiu reaver o dinheiro. O valor refere-se a doações feitas entre 2003 e 2004, mas terá que ser corrigido para a devolução, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 3 de dezembro, divulgada nesta terça-feira (17 de dezembro).

Universal foi condenada a reembolsar fiel (Foto: Divulgação)

O ministro Sidnei Benetti manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que levou em conta a queda do padrão de vida da fiel arrependida de ter feito a doação depois que ela começou a disponibilizar quantias à igreja.

Pressão seria o motivo de doação de dinheiro à Universal

A fiel que quer o dinheiro de volta alegou que foi pressionada pelo pastor a fazer as doações. O líder religioso ligava pedindo valores e fazia visitas a casa da mulher. A fiel trabalhava como contadora, e foi coagida a doar (segundo o seu depoimento) em duas parcelas, sendo uma no ano de 2003 e outra em 2004.

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Depois de ter disponibilizado para a igreja a doação de R$ 74 mil, a mulher entrou em depressão, perdeu o emprego e passou por dificuldades financeiras. O processo está em tramitação desde 2010 e pede a anulação da doação.

Fiel pede dinheiro de volta (Foto: Divulgação)

Igreja alega que fiel tinha capacidade de reflexão e dou porque quis

A defesa da Universal alega que a fiel tinha capacidade de reflexão e discernimento e, fez a doação porque achou necessário. Além disso, a igreja alega que o dinheiro está vinculado a um contexto religioso, não devendo haver intervenção do Estado.

Já o TJ-DF apontou violação do artigo 548 do Código Civil, que configura nula a doação de todos os bens sem reserva parte ou de renda para suficiente para a subsistência do doador. “Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, esclarece a decisão judicial. Cabe recurso da Universal.

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