Globo paga multa de R$ 274 milhões para Receita Federal: entenda

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A Receita Federal condenou a Rede Globo de Televisão a pagar multa de R$ 274 milhões. A Globo Comunicações e Participações S/A, razão social a qual a taxa foi creditada, foi condenada ao pagamento depois que a Receita investigou o recolhimento de impostos referentes à compra de direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. A maior companhia de comunicação televisiva do Brasil confirmou, através de sua assessoria de imprensa, o pagamento da multa e falou ainda que  o entendimento do Fisco foi diferente em relação à legalidade das operações contábeis da organização.

Globo deve pagar multa milionária a Receita Federal (Foto: Divulgação)

Globo “maquiou” tributação paga pelo direito de transmissão da Copa de 2002

Segundo auto da infração cometida pela Globo Comunicações e Participações S/A, a empresa deveria ter desembolsado o imposto de renda na fonte decorrente da compra dos direitos. A operação, porém, teria sido “omitida” no balanço da TV Globo e descrita no documento como investimentos e participações societárias no exterior, o que teria tido como resultado a sonegação de R$ 183,1 milhões (valor não atualizado para a correção atual).

No geral, no ano de 2006, a TV Globo teria desembolsado R$ 615.099.95, somado ao imposto devido (R$ 183.147.981), a multa (R$ 274.721.971) e juros de mora (R$ 157.230.022).

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Rede Globo disse que receita interpretou de modo diferente o seu balanço, por isso foi condenada ao pagamento de multa (Foto: Divulgação)

Assessoria de imprensa da Globo confirma pagamento de multa a Receita

A assessoria de imprensa das Organizações Globo disse que o pagamento da multa é real e informou ainda que não existe “nenhuma pendência tributária da companhia com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da copa do Mundo de Futebol de 2002“.

De acordo com a Globo Comunicações e Participações S/A, “todos os procedimentos de aquisição dos direitos pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento”.

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