Garantia de produtos: saiba mais

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Ao comprar um determinado produto ou adquirir um serviço, o consumidor deve saber que está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor contra possíveis defeitos, danos e prejuízos que possa vir a ter em decorrência da aquisição de tais produtos ou serviços.

Comprando qualquer tipo de produto, o consumidor tem direito à garantia, por lei. (Foto: Divulgação)

Com o crescimento da economia e tantas facilidades para obter crediário, conhecer um pouco mais sobre a garantia de produtos é importantíssimo, principalmente quando vivemos em uma época na qual o consumo está cada vez maior e com a produção em larga escala, nem sempre os produtos que adquirimos vêm com toda aquela qualidade prometida pelo fabricante.

Sabendo dos seus direitos, o consumidor pode expor toda a sua insatisfação na relação de consumo, procurando diretamente a empresa que produziu aquele produto, que é motivo da reclamação, ou indo até as associações de defesa do consumidor, Procon (estadual e federal) e outros órgãos administrativos, que podem auxiliar na resolução do problema.

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Tipos de garantias

Garantia legal, garantia contratual e garantia estendida. Esses são os tipos de garantia. (Foto: Divulgação)

– Garantia Legal

A garantia legal é a que consta no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Ela refere-se ao prazo que o consumidor tem para reclamar dos vícios (defeitos) constatados nos produtos adquiridos e independe do certificado de garantia disponibilizado pelo fornecedor. Ela é de 30 dias para os bens não-duráveis e de 90 dias para os bens duráveis, contando a partir da data da compra, informada em recibo ou nota fiscal.

– Garantia Contratual

Consiste na garantia concedida pelo fabricante, mediante contrato, na forma de certificado ou termo de garantia. O documento geralmente esclarece o prazo (normalmente é de um ano), as condições oferecidas e os direitos e deveres de ambas as partes. Ao adquirir um produto, confira se o certificado de garantia está presente. Essa modalidade é complementar à garantia legal.

– Garantia Estendida

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Funciona como uma espécie de seguro e o consumidor pode optar por adquiri-la ou não. Geralmente, é oferecida no ato da compra do produto, mediante o pagamento de uma taxa extra. Sites de e-commerce e lojas de eletrônicos, eletrodomésticos e móveis são as que mais oferecem a garantia estendida.

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Garantia de produtos importados

Em caso de não cumprimento da garantia, o consumidor deve procurar instituições como o Procon, que podem ajudar na resolução do problema (Foto: Divulgação)

No caso da compra de produtos importados, se o consumidor fizer a importação diretamente do fabricante no exterior, com nota fiscal emitida em seu nome, ele ficará responsável por entrar em contato com a empresa estrangeira para solicitar a troca ou devolução do produto.

Já para os produtos adquiridos por importadores e revendidos ao consumidor, o importador deverá ser o responsável pelo cumprimento da garantia.

Fontes: Infomoney, Procon SP, Procon SP 1Procon SP 2 e Consumidor Brasil

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