Ao comprar um determinado produto ou adquirir um serviço, o consumidor deve saber que está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor contra possíveis defeitos, danos e prejuízos que possa vir a ter em decorrência da aquisição de tais produtos ou serviços.
Com o crescimento da economia e tantas facilidades para obter crediário, conhecer um pouco mais sobre a garantia de produtos é importantíssimo, principalmente quando vivemos em uma época na qual o consumo está cada vez maior e com a produção em larga escala, nem sempre os produtos que adquirimos vêm com toda aquela qualidade prometida pelo fabricante.
Sabendo dos seus direitos, o consumidor pode expor toda a sua insatisfação na relação de consumo, procurando diretamente a empresa que produziu aquele produto, que é motivo da reclamação, ou indo até as associações de defesa do consumidor, Procon (estadual e federal) e outros órgãos administrativos, que podem auxiliar na resolução do problema.
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Tipos de garantias
– Garantia Legal
A garantia legal é a que consta no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Ela refere-se ao prazo que o consumidor tem para reclamar dos vícios (defeitos) constatados nos produtos adquiridos e independe do certificado de garantia disponibilizado pelo fornecedor. Ela é de 30 dias para os bens não-duráveis e de 90 dias para os bens duráveis, contando a partir da data da compra, informada em recibo ou nota fiscal.
– Garantia Contratual
Consiste na garantia concedida pelo fabricante, mediante contrato, na forma de certificado ou termo de garantia. O documento geralmente esclarece o prazo (normalmente é de um ano), as condições oferecidas e os direitos e deveres de ambas as partes. Ao adquirir um produto, confira se o certificado de garantia está presente. Essa modalidade é complementar à garantia legal.
– Garantia Estendida
Funciona como uma espécie de seguro e o consumidor pode optar por adquiri-la ou não. Geralmente, é oferecida no ato da compra do produto, mediante o pagamento de uma taxa extra. Sites de e-commerce e lojas de eletrônicos, eletrodomésticos e móveis são as que mais oferecem a garantia estendida.
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Garantia de produtos importados
No caso da compra de produtos importados, se o consumidor fizer a importação diretamente do fabricante no exterior, com nota fiscal emitida em seu nome, ele ficará responsável por entrar em contato com a empresa estrangeira para solicitar a troca ou devolução do produto.
Já para os produtos adquiridos por importadores e revendidos ao consumidor, o importador deverá ser o responsável pelo cumprimento da garantia.
Fontes: Infomoney, Procon SP, Procon SP 1, Procon SP 2 e Consumidor Brasil
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