O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é uma forma de auxiliar o trabalhador de carteira assinada caso ele fique desempregado.
Neste post você vai descobrir tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como funciona e principalmente: quem tem direito e o que precisa ser feito para sacá-lo.
O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Como o próprio nome já diz, o FGTS é uma garantia, um dos principais benefícios do trabalhador de carteira assinada. Sabe aquela porcentagem descontada todo mê s do seu contracheque? Pois é, ela volta para você através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou melhor seu fundo de reserva.
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Embora você não tenha o valor do FGTS em mãos todo mês, não precisa se preocupar, saiba que ele está sendo guardado para o momento certo.
Houve mudanças no FGTS com uma reforma trabalhista recente?
Sim, a principal delas foi que agora o trabalhador e empregador possuem a possibilidade de uma demissão em comum acordo, o que antes não era possível.
Na nova regra se o trabalhador pedisse demissão ou fosse dispensado com justa causa ele perdia o direito à multa de 40%, agora entrando em um acordo, o trabalhador recebe 20% de multa e tem direito a sacar 80% do saldo total do seu FGTS, com essa opção se perde o direito ao seguro-desemprego.
Quem possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador de carteira assinada (CLT), rural, doméstico e também de atletas profissionais.
Qual o valor?
O valor do FGTS tem como base a renda bruta do trabalhador e corresponde a parcelas de 8% em cima dessa renda, por esse motivo, o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é variável.
Digamos que você receba um salário mínimo como renda, no valor de R$ 1.212,00 nesse ano de 2022, a sua tarifa mensal do FGTS será de R$ 96,96. A regra só muda para os contratos de Jovem Aprendiz, e de 8% passa a ser 2%.
Como devem ser feitos os depósitos do FGTS?
Os depósitos do FGTS são feitos de forma mensal, até o sétimo dia de cada mês e descontados diretamente do contracheque do trabalhador, ou seja, é a empresa que faz o depósito diretamente para a sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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Caso o dia 7 não seja um dia útil, o depósito deve ser antecipado.
O que é uma multa do FGTS?
Também conhecida como multa rescisória, a multa do FGTS é equivalente a 40% do saldo depositado ao trabalhador por uma empresa, essa multa só é paga quando há desligamento do funcionário sem justa causa em até 10 dias após a demissão.
Esse valor não muda mesmo que o trabalhador tenha feito saques durante sua permanência na empresa.
O que são as contas inativas do FGTS?
As contas do FGTS passam a ser inativas quando se encerra o contrato com elas, por exemplo, se um trabalhador “X” recebe na conta da empresa “Y” e é demitido ou faz alguma alteração de conta, então a conta da empresa “Y” passa a ser inativa, logo ao se criar um novo vínculo empregatício, uma nova conta é criada, a “Z” e como ela é atual, está recebendo os depósitos, ela é a conta ativa.
O que fazer se tem dinheiro em conta inativa?
Caso sua conta permaneça inativa por 3 anos sem depósitos, é possível efetuar o saque do seu valor. Mas, já existem outras formas de saque como o saque aniversário e saque extraordinário.
Como pode ser selecionado o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
A principal forma de acompanhar o seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é através do aplicativo FGTS disponível para dispositivos Android e IOS, nele também é possível ativar o SMS de depósitos.
Quando pode ser sacado o FGTS?
O saldo do FGTS pode ser sacado em algumas situações como:
- Demissão por justa causa;
- Compra ou financiamento de um imóvel;
- Extinção da empresa, aposentadoria;
- Falecimento do trabalho;
- HIV;
- Idade superior a 70 anos;
- Câncer;
- Saque-aniversário.
Desde 2020 o saque aniversário se tornou uma das formas mais populares de saque do FGTS, onde o trabalhador pode sacar 50% do saldo de suas contas no mês do seu aniversário (as datas de liberação são divulgadas anualmente por um calendário). Mas, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de saque integral em caso de demissão.
Seja qual for a modalidade de saque que preferir, o que não muda é que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito seu e você precisa entender como ele funciona para assim poder usá-lo.