Fies sem fiador – Quem pode ser fiador? Pode ter nome sujo?

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Desde 2017 é possível se cadastrar e validar o FIES sem fiador, ou seja, não é preciso ter uma pessoa com renda individual para validar a solicitação do aluno matriculado. No entanto, tanto para a conquista do fundo de financiamento estudantil na Caixa como no Banco do Brasil ter um fiador pode facilitar a aprovação do benefício.

Atualmente, o FIES é custado por um fundo garantidor de crédito, que permite este tipo de financiamento social, no caso, para facilitar o ingresso no ensino superior à pessoas que não podem pagar universidades particulares. Abaixo você confere como conseguir ter o financiamento estudantil aprovado sem ter fiador e, caso precise, que condições ele precisa ter.

Como se cadastrar no FIES sem fiador

Não são todas as pessoas que estão isentas da necessidade de apresentar um fiador. Podem se cadastrar no programa sem fiador:

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  • Pessoas de grupo familiar com renda mensal per capita abaixo de 1 salário mínimo e meio de acordo com o valor vigente (será preciso apresentar comprovante);
  • Qualquer estudante matriculado em qualquer curso de modalidade licenciatura;
  • Estudantes que tenham bolsas parciais de 50%  no Prouni (Programa Universidade para Todos).

Para saber quanto é a renda familiar per capita basta somar o rendimento de todos os membros da família (sem descontos) e dividir pelo número de membros. O resultado precisará, obrigatoriamente, igual ou inferior a um salário mínimo e meio, caso contrário, não será possível solicitar o Fies sem fiador – a não ser que seja um estudante com 50% de bolsa no Prouni.

Esta modalidade de financiar sem fiador deverá ser solicitada no momento de inscrição do FIES. 

De acordo com o Ministério da Educação (MEC) para recorrer ao Fgeduc (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo)  que permite a opção de financiar sem fiador, é preciso antes verificar se na instituição de ensino que o estudante pretende matricular-se aderiu a este fundo, já que a opção é facultativa às universidades.

Para se inscrever no Fies sem fiador, é necessário confirmar se a instituição na qual pretende estudar aderiu a essa modalidade. Posteriormente, você deve acessar o site do SisFies, preencher o formulário e comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) na instituição onde estuda, em até 10 dias após se inscrever.

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Confirmadas as informações e validada a sua inscrição, você deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da CAIXA, conforme sua escolha, para contratar o financiamento.

Este fundo garantidor funciona com base nos ganhos do Testou Nacional e títulos transferidos pelo Fies às instituições participantes, assim garantindo aos bancos as perdas e riscos do empréstimo estudantil, isentando os alunos de regras mais duras para conquista do crédito.

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Outra vantagem do fundo garantidor Fgeduc é que proporciona juros ainda mais baixos. De acordo com o cálculo do Ministério da Educação, os juros anuais dos contratos firmados até 2017 será de 6,5% por ano de pagamento. A partir de 2018, os valores cairão ainda mais, numa margem que deverá se manter entre 0% a 3%, valor que varia de acordo com a renda familiar do estudante.

Fies com fiador – Quando é preciso?

O fiador é aquele que responderá pela pessoa, no caso o estudante, caso os valores do financiamento não sejam pagos. Esta modalidade é solicitada em vários tipos de empréstimos, como uma forma de garantir aos bancos que a dívida será quitada mesmo quando o beneficiário não tem condições para tal.

Neste caso, o fiador fica sujeito a cobranças pelo empréstimo, somado de juros e outras taxas (no caso do FIES são taxas pequenas e juros abaixo de 4%).

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Quem pode ser o fiador?

Para ser fiador no FIES, a pessoa precisa se enquadrar nas seguintes condições:

  • Possa comprovar rendimentos mensais com salário superior em pelo menos duas vezes ao valor da mensalidade do curso de graduação matriculado pelo estudante;
  • Possuir CPF ativo
  • Possuir idoneidade cadastrar (não ter nome sujo)

Para se apresentar como o fiador será necessário apresentar no momento da inscrição online pelo site oficial do programa ou na CPSA, portando documento de identificação com foto, comprovante de CPF, certidão de casamento ( se for o caso) e comprovante de residência com até 90 dias de expedição.

O programa permite dois tipos de financiamento: a convencional e a solidária. A solidária, é o caso em que não é necessário comprovar a renda do fiador. Já a convencionar é feita por no máximo dois fiadores que conseguem comprovar a renda e se tornarão responsáveis caso o estudante não pague o curso após a formação.

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Quem não pode ser fiador no FIES

  • Conjugues do estudante
  • Familiares do estudante
  • Estrangeiros
  • Estudantes que já tiveram financiamento no FIES

Posso ser meu próprio fiador?

Não é possível ser o próprio fiador do financiamento estudantil, já que o sistema de crédito utiliza estas pessoas terceiras para garantir o pagamento da dívida pelo devedor. No caso, não teria como o próprio devedor pagar a sua dívida.

Nos casos em que o próprio candidato à vaga da universidade tem renda pessoal que permita o pagamento das parcelas, recomenda-se participar de programas de bolsas na universidade ou matrícula que pague o valor integral das mensalidades.

Pessoas aposentadas podem ser fiadoras?

Sim. Os aposentados possuem um tipo de renda segura, já que os valores são pagos diretamente pelo Governo Federal. Ainda assim, é preciso que o aposentado esteja de acordo com as demais condições dispostas acima.

Fiador do FIES – Riscos?

Quem é fiador no FIES precisa também pensar que ficará sujeito a restrições de crédito. Tudo isso dependerá do score da pessoa, o que é feito com base na movimentação do CPF da pessoa. Então, o fiador do fies pode financiar um imóvel pela Caixa, desde que o score permita.

Há também a possibilidade de trocar de fiador, no momento do aditamento do FIES.

Como funciona o FIES

O sonho de ingressar no ensino superior muitas vezes acaba ficando mais distante, por causa da enorme concorrência nas instituições públicas e também devido aos altos preços das mensalidades nas universidades particulares.

Para facilitar a realização desse sonho existe o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC), que financia parcial ou totalmente a graduação na educação superior dos estudantes matriculados em instituições privadas e com avaliação positiva do MEC.

Os beneficiados com o Fies pagam apenas R$ 50,00 a cada três meses, durante o período de duração do curso, referentes aos juros incidentes sobre o financiamento. Após a conclusão do curso, há uma carência de 18 meses, a partir da qual o saldo devedor poderá ser parcelado em até três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses.

Apesar de todas as facilidades, é necessário apresentar um fiador como garantia de quitação da dívida, exigência que impossibilita o acesso ao Fies por parte de muitos estudantes. Porém, em 2010 foram implantadas algumas mudanças no sistema, que resultaram na criação do Fies sem fiador.

Outras informações estão disponíveis no site do Fies.

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