As férias empregada doméstica são essenciais pra qualquer funcionário, é importante que durante um tempo ele repouse para que novamente possa retomar as suas atividades com sucesso. E perante a empresa é necessário fornecer esse tempo de descanso pra todos. É importante salientar que para empregadas domesticas como para qualquer outro funcionário a partir do momento em que tira férias temos direito ao salário e também mais um terço do mesmo. E isso está mais claro com a PEC das domésticas.
Férias Empregada Doméstica
Na verdade as férias empregada doméstica é uma duvida em que predomina na cabeça de muitas pessoas. E para que não haja problemas em relação ao assunto é interessante ter tudo documentado, caso houver alguma rescisão você pode estar reivindicando os seus direitos.
Leia mais informações sobre: Décimo terceiro de empregado doméstico
Contribuição do INSS
O empregado doméstico também contribui de maneira diferente para o INSS geralmente ele paga uma taxa de 12% do seu salário. Saiba que no caso de licença maternidade o empregador tem que pagar apenas a quota patronal. Depois que foi assinada a carteira de trabalho é necessário que o empregador corra atrás de algumas documentações como o PIS, PASEP, e o acerto dessa documentação também pode estar sendo efetivado pela internet.
É possível fazer na internet o calculo com o acerto referente ao seu salário mais a quantia destinada as férias pela internet.
Período de férias
É importante reforçar ao empregador que o empregado tem direito a férias a partir de completar uma ano do registro e para isso é preciso registrá-lo na carteira. E com o ano, independentemente do mês, é preciso tirar suas férias e se vai vender ou não parte delas, é outra história. Está prevista na constituição as férias de 30 dias e remunerados, portanto, é preciso cumprir a leia para não ter sérios problemas trabalhistas.
Leia mais informações sobre: Direitos Trabalhistas Da Empregada Doméstica
Férias proporcionais
Outro fato importante para se ressaltado é que o empregado doméstico tem direito a férias proporcionais, independentemente do desligamento e mesmo que nem sequer tenha completado o período de um ano de trabalho, que são os 12 meses. Portanto, ao contratar uma empregada doméstica, saiba que é preciso consultar as leis trabalhistas e ainda verificar com o advogado toda a questão regular, ainda mais que tem uma empregada sem registro ou algo assim.
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1 comentário
Eu adorei ver o Rafael Barreto OBG!!!!!