Férias Empregada Doméstica

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As férias empregada doméstica são essenciais pra qualquer funcionário, é importante que durante um tempo ele repouse para que novamente possa retomar as suas atividades com sucesso. E perante a empresa é necessário fornecer esse tempo de descanso pra todos. É importante salientar que para empregadas domesticas como para qualquer outro funcionário a partir do momento em que tira férias temos direito ao salário e também mais um terço do mesmo. E isso está mais claro com a PEC das domésticas.

Férias Empregada Doméstica (Foto: FreePik)
Férias Empregada Doméstica (Foto: FreePik)

Férias Empregada Doméstica

Na verdade as férias empregada doméstica é uma duvida em que predomina na cabeça de muitas pessoas. E para que não haja problemas em relação ao assunto é interessante ter tudo documentado, caso houver alguma rescisão você pode estar reivindicando os seus direitos.

Leia mais informações sobre: Décimo terceiro de empregado doméstico

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Contribuição do INSS

Empregado precisa tirar férias após um ano de trabalho  (Foto: FreePik)
Empregado precisa tirar férias após um ano de trabalho (Foto: FreePik)

O empregado doméstico também contribui de maneira diferente para o INSS geralmente ele paga uma taxa de 12% do seu salário. Saiba que no caso de licença maternidade o empregador tem que pagar apenas a quota patronal. Depois que foi assinada a carteira de trabalho é necessário que o empregador corra atrás de algumas documentações como o PIS, PASEP, e o acerto dessa documentação também pode estar sendo efetivado pela internet.

É possível fazer na internet o calculo com o acerto referente ao seu salário mais a quantia destinada as férias pela internet.

Período de férias

É preciso ficar atento ao direito das empregadas  (Foto: FreePik)
É preciso ficar atento ao direito das empregadas (Foto: FreePik)

É importante reforçar ao empregador que o empregado tem direito a férias a partir de completar uma ano do registro e para isso é preciso registrá-lo na carteira. E com o ano, independentemente do mês, é preciso tirar suas férias e se vai vender ou não parte delas, é outra história. Está prevista na constituição as férias de 30 dias e remunerados, portanto, é preciso cumprir a leia para não ter sérios problemas trabalhistas.

Leia mais informações sobre: Direitos Trabalhistas Da Empregada Doméstica

Férias proporcionais

Férias Empregada Doméstica 2
Consulte um advogado antes de fechar um contrato (Foto: FreePik)

Outro fato importante para se ressaltado é que o empregado doméstico tem direito a férias proporcionais, independentemente do desligamento e mesmo que nem sequer tenha completado o período de um ano de trabalho, que são os 12 meses. Portanto, ao contratar uma empregada doméstica, saiba que é preciso consultar as leis trabalhistas e ainda verificar com o advogado toda a questão regular, ainda mais que tem uma empregada sem registro ou algo assim.

Quer mais dicas? Então confira nossos outros artigos sobre este e vários outros temas, fique bem informado aqui no Mundo das Tribos!

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1 comentário

  • Eu adorei ver o Rafael Barreto OBG!!!!!

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