Férias coletivas: saiba mais

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O fim de ano está se aproximando e algumas empresas beneficiam os seus funcionários com férias coletivas. Nestes dias de ‘folga’, os membros da equipe podem descansar e repor as energias para mais um ano de trabalho ou também investir em uma viagem para aproveitar o tempo livre em grande estilo.

Algumas empresas aproveitam o fim de ano para dar férias coletivas aos funcionários. (Foto:Divulgação)

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas só são válidas quando ofertadas para todos os colaboradores da empresa, ou seja, elas não podem ser concedidas apenas a alguns profissionais ‘privilegiados’.

Cabe ao empregador definir a quantidade de dias de descanso e a época em que a equipe será beneficiada com as férias coletivas. De acordo as normas da CLT, o período não pode ser inferior a dez dias e nem superior a trinta dias. Também não pode ter início no feriado, no sábado ou domingo.

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O sistema de férias coletivas normalmente é utilizado pelas empresas que trabalham com sazonalidade, ou seja, atuam intensamente em determinadas épocas do ano e diminuem o ritmo das atividades em outras. Para investir em férias coletivas, o empregador precisa ter cautela e planejamento, caso contrário ele coloca em risco o sucesso do seu negócio.

Saiba mais: Quando é chegado o momento de tirar férias do trabalho?

Como as férias coletivas devem ser concedidas?

O recesso coletivo não pode ser superior a 30 dias e nem inferior a 10 dias. (Foto:Divulgação)

Para conceder férias coletivas aos empregados, o empregador precisa estar ciente das regras da CLT. Ele também deve, com no mínimo 15 dias de antecedência, atender as seguintes formalidades para a concessão:

– Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho, informando a data de início e término das férias coletivas;

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– Informar o Sindicato representativo;

– Elaborar um comunicado interno, deixando os empregados envolvidos cientes sobre as férias coletivas. Os avisos devem ser fixados nos murais do local de trabalho com antecedência.

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A remuneração durante as férias coletivas

O trabalhador que está de férias coletivas recebe o seu salário normalmente. (Foto:Divulgação)

O colaborador pode ficar tranquilo quanto sua remuneração durante as férias coletivas. A empresa tem a obrigação de pagar o salário normal de cada membro da equipe profissional, como se ele estivesse trabalhando.

O empregador terá o direito de descontar as férias coletivas das individuais. Por exemplo, se toda a equipe ganha 20 dias de folga, cada funcionário terá o direito de 10 dias de férias individuais posteriormente para completar os 30 dias obrigatórios.

As regras que regem as férias coletivas mudam quando se trata de um funcionário contratado há pouco tempo pela empresa. Ele usufrui do recesso coletivo, mas o seu sistema de concessão de férias é alterado. Por exemplo, se o funcionário começou a trabalhar em julho e já tem férias coletivas em dezembro, ele só voltará a ter o período de folga em dezembro do próximo ano.

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Veja também: A importância das férias para a saúde

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