O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (28), decidiu, em sua terceira seção, que o teste do bafômetro continua a ser obrigatório ou o exame de sangue. Por cinco votos a quatro, foi decidido que estes exames devem ser realizados em detrimento de outras provas como depoimentos de testemunhas e exame clínico, para que se comprove em um processo criminal a embriaguez de motoristas ao volante.
Durante a seção foi julgado um recurso do Ministério Público que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que beneficiava um motorista que não fez o teste do bafômetro, passou por um teste clínico no Instituto Médico Legal, que comprovou a embriaguez no volante. O motorista havia se envolvido em acidente de trânsito antes da Lei Seca vigorar e ao ser processado afirmou que a concentração de álcool estipulada pela lei não havia sido comprovada.
Essa decisão tem valor somente para esse processo, porém poderá servir de precedente para o julgamento de casos parecidos em outras instâncias judiciais. O Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Como o assunto é polêmico, o julgamento foi interrompido por três vezes, já que os ministros Adílson Vieira Macabu, Laurita Vaz e Sebastião Reis fizeram pedidos de vista.
De acordo com decreto do governo federal, motoristas que forem pegos dirigindo com uma quantidade de álcool no sangue maior que seis decigramas por litro de sangue podem ser responsabilizados criminalmente.
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