Estabilidade e o auxílio-doença: como funcionam

Estabilidade e o auxílio-doença: como funcionam

redacao b 30/09/2022 Notícias

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O assunto “auxílio-doença” pode ser um ponto de conversação delicado entre patrões e empregados, uma vez que as Leis Trabalhistas podem ser interpretadas de maneira equivocada e acaba por afastar o funcionário sem real necessidade.

No entanto, são as Leis Trabalhistas que garantem ao trabalhador o seu direito de se afastar do trabalho quando necessário para cuidar da sua saúde, e que possa fazê-lo sem se preocupar em perder o seu emprego.

O que é a estabilidade do trabalho quando afastado por auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora chamado auxílio por invalidez temporária, é um direito garantido a todos os trabalhadores formais e contribuintes do INSS. Garante o afastamento do funcionário para cuidar da saúde enquanto é pago (tanto pela Previdência Social quanto pelo patrão).

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Estabilidade e o auxílio-doença como funcionam (2)

Fonte/Reprodução: original

O benefício existe pela prática comum — ainda que ilegal — de demitir funcionários que retornaram do seu período de licença. Desligamentos de funcionários acontecem ainda que seja injusto com o trabalhador. Com a estabilidade pós auxílio-doença, o funcionário é assegurado de não ser demitido após retornar às atividades até que ele consiga se restabelecer dentro da empresa.

A estabilidade, no entanto, só pode ser aplicada em caso de acidentes ou doenças adquiridas por meio do ambiente de trabalho.

A empresa pode demitir após retorno ao trabalho?

Em casos de doenças comuns (enfermidades que não tenham relação com a sua função), sim, pode. E se o trabalhador for demitido após retornar às atividades, ele terá direito ao FGTS do período em que ficou afastado, estabilidade no emprego e até mesmo plano de saúde.

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Demissões que ocorram antes ou durante o período de estabilidade pelo auxílio devem pagar indenizações previstas pela legislação trabalhista.

Quem tem direito à estabilidade no emprego?

Todos os funcionários que tenham sofrido com algum tipo de acidente no ambiente de trabalho, ou até mesmo doenças que possam ter sido adquiridas através do ambiente de trabalho, são os que têm direito à estabilidade do auxílio-doença.

Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), distúrbios osteomusculares, dermatoses, surdez e qualquer outra que venha a surgir por meio do ofício exercido garante a estabilidade do auxílio-doença. Enfermidades mais graves, como câncer, AIDS ou doenças terminais, não garantem a estabilidade do auxílio-doença por não terem sido adquiridas no trabalho.

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