Esclareça as principais dúvidas sobre trabalho temporário

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Estamos no final de ano e mais uma temporada de empregos temporários está aberta. Em datas comemorativas, como as que estamos agora, Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, é comum as empresas aumentarem o número do quadro de funcionários, para conseguirem dar conta da demanda de produção.

Mas o que é trabalho temporário?

Segurado pela Lei 6019/74, a pessoa que deseja trabalhar como temporário é contratada por uma Empresa de Trabalho Temporário, para suprir as deficiências transitórias de substituição de trabalhadores regulares e fixos ou o aumento demasiado de serviços em outras empresas.

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Exemplo de substituição de trabalhadores regulares e fixos: Substituições de férias, Licenças-maternidade, Licenças-saúde, Funcionários em treinamento e outros.

Exemplo de aumento demasiado de serviços: aumento sazonais de vendas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Atendimento de pedidos acima da normalidade, Picos de digitação de dados, Conferências e conciliações contábeis para fechamento de balanço anual e outros.

Mas, nem todas as pessoas sabem ao certo quais os direitos e deveres dos trabalhadores temporários, o que eles podem receber e o que a empresa não precisa pagar.

Segue abaixo alguns dos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores temporários:

Registro CTPS, Prazo, Salário, 13º salário, Férias Proporcionais acrescidas de 1/3,  Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade, Adicional de horas extras, Jornada noturna reduzida, Adicional por Trabalho Noturno, Seguro contra acidente, Vinculação à Previdência Social, Vale transporte, FGTS, Liberação do TRCT para saque do FGTS, Licença Maternidade e Descanso Semanal Remunerado.

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