Empresa não depositou FGTS: o que fazer

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Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para conseguir receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).  Em alguns casos, eles chegam até a pensar que o empregador está realizando os depósitos, mas depois descobrem que foram enganados.

O trabalhador deve fiscalizar os depósitos do FGTS. (Foto:Divulgação)

Empresas que não pagam FGTS cometem falta grave

Como muitos profissionais não sabem ao certo se o fundo de garantia está sendo depositado corretamente, o Tribunal Superior do Trabalho fornece informações sobre como verificar e proceder em casos de ausência de pagamento.

Se a empresa não deposita o FGTS ou paga valores menores do que o combinado, ela está cometendo uma falta grave. De acordo com o TST, este tipo de situação garante ao trabalhador o direito de pedir na justiça a rescisão de contrato, com direito a todos os benefícios trabalhistas (aviso prévio, seguro desemprego e multa do FGTS).

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Saiba mais: Como tirar extrato no FGTS

O que fazer se a empresa não deposita o FGTS?

Ao fiscalizar os depósitos do FGTS, o trabalhador descobre se o seu fundo de garantia está sendo somado adequadamente ou não. Caso a empresa esteja irregular, o colaborador precisa tomar providências.

Veja o passo a passo sobre como proceder se a empresa não deposita o fundo de garantia corretamente:

O trabalhador deve procurar uma agência da Caixa e emitir um extrato detalhado. (Foto:Divulgação)

1. Munido do cartão do Trabalhador, o indivíduo deve ir a uma agência da Caixa e fiscalizar os depósitos. Ao pedir um extrato detalhado, é possível verificar as falhas do empregador desde a admissão. A emissão deste documento que descreve a situação do benefício é gratuita;

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2. Se a conta é ativa e a empresa não depositou o FGTS, o trabalhador pode continuar exercendo a sua função, mas deve comunicar a Caixa e o sindicato da categoria. É importante que a denúncia seja anônima, caso contrário o empregador pode perseguir o funcionário e demiti-lo;

3. Se a empresa não efetuou os depósitos do FGTS e a conta se encontra inativa, o trabalhador deve fazer a denúncia claramente e sem medo de ser demitido. Primeiro ele deve pedir o acerto na empresa na qual trabalhou. Caso nada seja resolvido, ele deve comunicar a Caixa e o sindicato, exigindo providências o quanto antes para não sair no prejuízo. O pagamento da diferença deve ser exigido pelo trabalhador que foi demitido sem justa causa.

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A Justiça também cuida dos casos em que a empresa não deposita FGTS. (Foto:Divulgação)

Sonegar o dinheiro do FGTS ou de qualquer benefício trabalhista é um crime, por isso o trabalhador pode levar o caso à Justiça caso se por ventura ele não seja solucionado pela Caixa ou Sindicato. Para comprovar a falta de recolhimento, é necessário apresentar o extrato.

A decisão da Justiça não é automática, afinal, o juiz precisa analisar o caso de cada trabalhador e determinar se o desligamento da empresa com direito a todos os benefícios é possível. Não é preciso contratar um advogado para fazer a rescisão de contrato, basta comparecer a um posto da Justiça do Trabalho e efetuar o pedido.

Veja também: Documentos necessários para sacar FGTS

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2 Comentários

  • Trabalhei registrada com regime CLT durante 4 anos e sete meses ( 01 de Julho de 1988 a 28 de Fevereiro de 1994) na Prefeitura Municipal de Natividade da Serra-SP . Hj dia 21 de Junho de 2013 fui até a uma agência da Caixa Economica Federal solicitar meu saldo de FGTS para fins de financiamento habitacional e para minha supresa , a prefeitura acima não constatava nem um centavo de depósito de FGTS em minha conta. O que posso fazer para recorrer?

  • eu mim afastei do emprego por motivos de saúde.e não quero retorna.meu patrão não depositou o fgts.pedi pra sair.ele só mim enrola.o que devo fazer?

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