Empregadas Domésticas – Direitos

Redacao 03/11/2008 Notícias

Se enquadram como trabalhadores domésticos não só as mulheres que atuam lavando, passando e cozinhando, mas também, babás, motoristas, entre outros. E se trabalham todos os dias para o mesmo empregador, deve ter a carteira assinada e todos os benefícios.
Verifique o que mais a lei diz:

Salário mínimo, que deve ser respeitado por região.

Não pode ser diminuído o salário, ou seja, há garantia de irredutibilidade do salário.

13º salário.

Descanso semanal, de preferência aos domingos.

Férias remuneradas, com direito a 1/3 do salário a mais.

Licença maternidade por um período de 120 dias.

Licença paternidade por cinco dias.

Aviso prévio.

Aposentadoria e integração à Previdência Social.

Vale-transporte.

Viu como é importante conhecer os direitos e dessa forma poder usufruir da própria cidadania!

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