Empregada Doméstica Salário Mínimo 2016

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A empregada doméstica salário mínimo 2016 vai sentir a diferença das recentes mudanças anunciadas pelo governo em sua forma de contratação daqui alguns anos. Muitos dos direitos previstos não eram organizados e muito obrigatórios para o empregador. Agora, essa realidade mudou e no ano que vem, assim como o aumento de qualquer profissional, as empregadas também deverão ser valorizadas.

Empregada Doméstica Salário Mínimo 2016 (Foto Ilustrativa)

Empregada Doméstica Salário Mínimo 2016

Geralmente a empregada doméstica salário mínimo 2016 em geral vive apenas de um salário mínimo, não apenas essa classe de trabalhadoras mas também muitos outros profissionais se sustentam desse valor, felizmente as coisas estão aos poucos melhorando para essa classe.

Leia mais informações sobre: DIREITOS TRABALHISTAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA

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No passado

Há alguns anos o o valor do salário mínimo era de R$465,00, com as novas mudanças em que foram feitas com a aprovação do governo do nosso país o valor foi para R$510,00, sendo assim a partir do dia 1 de janeiro de 2010 já entrou em vigor o novo reajuste para o salário mínimo, sendo que já temos acesso ao benefício. Essa é a nova regra para o novo salário mínimo 2010. Para 2016 o governo prevê um salário de R$ 865, 50.

Relação entre empregado e empregador neste setor era totalmente irregularizada (Foto Ilustrativa_

A remuneração da empregada doméstica 2016 com o seu valor já reajustado é essa, enfim, vamos aguardar que novos valores sejam estipulados para o salário mínimo daqui pra frente, afinal de contas, precisamos fazer deste um país mais igualitário e justo também para os trabalhadores mais simples e assalariados que vivem com pouco.

Balanço de 5 anos

Valor do salário mínimo emprega domestica em 2010 entre os demais reajustes em que foram feitos inicialmente começaram com o valor referente à R$507,00, depois passou para o valor atual, saiba também que essa mudança vai custar 4,6 bilhões a mais no valor das contas da previdência.

Apenas há uma mudança no piso salarial empregada doméstica para Santa Catarina em que as mesmas vão receber um valor referente à R$ 587,00, inclusive essa foi uma lei estabelecida lá! Esperamos é claro que se espalhe pelo Brasil inteiro, e que esses pequenos reajustes possam favorecer ainda mais as empregadas domésticas.

Leia mais informações sobre: DICAS PARA CONTRATAR EMPREGADA DOMÉSTICA

Informações oficiais e confiáveis

Através do site do MTE você pode encontrar a relação com os direitos da empregada domestica na cartilha disponível em arquivo PDF. Acredito que vale a pena dar uma olhada, assim você fica por dentro de tudo na qual tem acessibilidade.

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Confira os direitos trabalhistas antes de realizar a contratação, faça as contas e um bom planejamento (Foto Ilustrativa)

Você é empregada doméstica? Sabe os seus direitos? Veja abaixo o que preparamos para você conhecer sobre os direito de uma Empregada doméstica, mas veja, colocamos aqui um breve resumo, você deve acessar  o site www.mte.gov.br para moires informações.

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).

As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.

A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Há duas maneiras de tirar duvidas ao contratar uma empregada doméstica: Consultar o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista. É cumprindo direito e deveres que podemos ter uma sociedade mais justa (Foto Ilustrativa)

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

E lembre-se ainda que é direito o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, isso de acordo com Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e , claro, as férias de 30 (trinta) dias.

Quer mais dicas sobre os direitos das domésticas? Não deixe de conferir outros artigos sobre esse e diversos temas, fique aqui no Mundo das Tribos e fique sempre bem informado.

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2 Comentários

  • O que vcs deveriam brigar e contra a exploração da taxa, sem cabimento, de 20% de INSS, que nao gera beneficio para ninguem.
    Isso atravanca o aumento de pessoas com carteira assinada, acredito que 10% estaria de bom tamanho, até porque essas pessoas vao aposentar-se com salario minimo, e term que pagar 35 anos, que dá por voltas de R$ 42.840,00 só de contribuição

  • Queria saber se nesse blog há coisas de ingles,matematica,portugues e ciencias

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