Eletrodomésticos e eletrônicos: cuidados em dia de chuva

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Janeiro é um dos meses que mais chove em todo o ano. Com a água que vem do céu, podem vir também raios e trovões e com eles uma oscilação na rede elétrica. Apagões sem aviso prévio e interrupções premeditadas para a manutenção da rede é normal. O grande problema é que tudo isso pode causar prejuízos financeiros com danos de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.

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Cuidados com a descarga elétrica em tempos de chuva é essencial para evitar danos materiais (Foto: Divulgação)

Como evitar que a descarga elétrica cause danos materiais?

Para não correr o risco que ter prejuízo financeiro por causa das descargas elétricas que sobrecarregam a rede de eletricidade é importante seguir as recomendações abaixo:

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– Use estabilizador para evitar danos ao computador;

– Desligue os aparelhos que estiverem em uso da eletricidade na hora da tempestade;

– Tire os eletrônicos e eletrodomésticos da tomada;

– Após a chuva forte, quando os raios não forem mais vistos, religue tudo com cautela, pois a rede elétrica pode encontrar-se sobrecarregada.

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Tire os equipamentos da tomada (Foto: Divulgação)

Responsabilidade das empresas fornecedoras em caso de danos

Mas, se mesmo diante desses cuidados você tiver prejuízos com as chuvas, saiba que segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsabilidade da empresa fornecedora de eletricidade o ressarcimento desse valor. Conforme explica o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para pedir a “indenização” o consumidor deve protocolar o pedido junta a companhia elétrica.

Segundo a legislação de energia elétrica, o cidadão tem até 90 dias, contados a partir do dia provável da ocorrência do problema com o equipamento para entrar com o pedido de ressarcimento. Na solicitação, devem constar a data e o horário prováveis da ocorrência do dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal, como por exemplo, a nota fiscal. É necessário expor detalhes sobre o problema apresentado pelo equipamento elétrico e características gerais do item danificado, tais como marca e modelo. A companhia elétrica, por sua vez, pode fazer uma análise técnica para atribuir o defeito nos eletrônicos e eletrodomésticos as falhas de abastecimento ou sobrecarga elétrica, deferindo ou comprovando que o prejuízo não tem a ver com o fornecimento de eletricidade.

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