De acordo com a determinação do CFM, os doentes terminais poderão abrir mão do tratamento a partir desta sexta-feira (31). A medida garante ao paciente o direito de escolher ou não ser tratado, mas somente em casos em que não existe possibilidade de recuperação. O anúncio do Conselho Federal de Medicina foi feito através de uma resolução, publicada na edição do Diário Oficial da União.
A diretiva antecipada de vontade
Para registrar o desejo previamente de não receber tratamento, o paciente deve ser maior de idade e estar lúcido. O registro do documento que mostra o desejo do doente terminal, também chamado de diretiva antecipada de vontade, poderá ser feito pelo próprio médico e anexado ao prontuário. O procedimento dispensa a burocracia de registrar em cartório ou contar com testemunhas. Se o paciente preferir, ele tem o direito de recorrer a um procurador sem ser da família.
Caso a pessoa com doença terminal queira cancelar a sua decisão, ela deve imediatamente procurar o médico para fazer as devidas alterações no documento. Se isto não acontecer, a decisão continua valendo, mesmo com a postura contra dos familiares.
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O paciente deve conversar com o médico sobre os tratamentos que deseja ou não fazer. Ele pode recusar, por exemplo, o uso de respirador artificial, tratamentos medicamentosos, cirurgias dolorosas e reanimação em casos de parada cardíaca.
O Direito de morrer
O Código de Ética Médico propõe que o profissional da saúde não pratique a eutanásia, ou seja, matar o paciente, mesmo se ele peça. Porém, o texto também expõe a necessidade do médico ter alguns cuidados com o doente terminal para que ele tenha uma morte mais humanizada (ortotanásia).
Para Élcio Bonamigo, médico da Câmara Técnica de Bioética do CFM, a nova norma é o passo inicial para que o Brasil se iguale a outros países, como é o caso da Espanha, onde as pessoas podem preencher o documento no próprio posto de saúde.
Manifestar o desejo de não ser curado, sem estar doente, é uma forma do indivíduo se precaver de um possível acidente que o deixe em coma e sem chances de recuperação.
A ideia da medida é basicamente garantir o direito do paciente enquanto ele tenha capacidade de se comunicar. Com um documento registrando, os médicos passam a contar com uma referência para sustentar a vontade do doente, já que nem sempre a família está disposta a aceitar.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou um posicionamento contra a diretiva antecipada de vontade, alegando que ninguém tem direito de decidir pela própria vida, ou seja, quando ela começa ou termina.
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