A Receita Federal divulgou as regras e informações necessárias para declarar o Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, cujo prazo vai de 1º de março a 30 de abril. Os contribuintes que não efetuarem a declaração nesse período estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74. As declarações poderão ser entregues via internet (Programa Receitanet) ou em disquete, nas agências da CAIXA e do Banco do Brasil.
A partir do dia 1º de março, a Receita já estará recebendo as declarações do IRPF 2013 (Foto: Divulgação)
Nesse ano, estarão obrigadas a fazer a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012, além dos produtores rurais com receita bruta acima de R$ 122.783,25 e das pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00.
Outras situações que obrigam à declaração do IRPF 2013 incluem os donos de bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00; ter se tornado residente no país em 2012 e ganhado dinheiro com a venda de bens e direitos; e ter feito operação em Bolsa de Valores.
Como fazer: Declaração de Imposto de Renda – passo a passo
Saiba mais: Novas regras de Imposto de Renda 2013
Documentação necessária para declarar Imposto de Renda 2013
Os contribuintes já devem começar a organizar os documentos, que devem ser guardados pelos próximos cinco anos (Foto: Divulgação)
Para não passar aperto e deixar tudo para a última hora, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2013, que incluem:
– Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-base 2011);
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, etc;
– Informações e documentos que comprovem outras fontes de rendas (como herança, indenização por ação, resgate de FGTS, etc);
– Comprovantes de vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
– Comprovantes de compras ou aquisições de bens em 2012;
– Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012;
– Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto.
Outros documentos que não podem faltar na declaração do Imposto de Renda 2013
– DARFs de carnê-leão pagos;
– Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
– Recibos e notas fiscais relativos aos gastos com saúde;
– Comprovantes de despesas com educação;
– Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais;
– Recibos de pagamentos de empregada doméstica;
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
– Número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos e dos alimentandos.