Documentos para declarar imposto de renda 2013

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A Receita Federal divulgou as regras e informações necessárias para declarar o Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, cujo prazo vai de 1º de março a 30 de abril. Os contribuintes que não efetuarem a declaração nesse período estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74. As declarações poderão ser entregues via internet (Programa Receitanet) ou em disquete, nas agências da CAIXA e do Banco do Brasil.

A partir do dia 1º de março, a Receita já estará recebendo as declarações do IRPF 2013 (Foto: Divulgação)

Nesse ano, estarão obrigadas a fazer a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 em 2012, além dos produtores rurais com receita bruta acima de R$ 122.783,25 e das pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00.

Outras situações que obrigam à declaração do IRPF 2013 incluem os donos de bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00; ter se tornado residente no país em 2012 e ganhado dinheiro com a venda de bens e direitos; e ter feito operação em Bolsa de Valores.

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Como fazer: Declaração de Imposto de Renda – passo a passo

Saiba mais: Novas regras de Imposto de Renda 2013

Documentação necessária para declarar Imposto de Renda 2013

Os contribuintes já devem começar a organizar os documentos, que devem ser guardados pelos próximos cinco anos (Foto: Divulgação)

Para não passar aperto e deixar tudo para a última hora, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2013, que incluem:

– Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-base 2011);

– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, etc;

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– Informações e documentos que comprovem outras fontes de rendas (como herança, indenização por ação, resgate de FGTS, etc);

– Comprovantes de vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;

– Comprovantes de compras ou aquisições de bens em 2012;

– Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012;

– Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto.

Outros documentos que não podem faltar na declaração do Imposto de Renda 2013

Recibos de despesas com saúde e educação fazem parte da lista (Foto: Divulgação)

– DARFs de carnê-leão pagos;

– Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;

– Recibos e notas fiscais relativos aos gastos com saúde;

– Comprovantes de despesas com educação;

– Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais;

– Recibos de pagamentos de empregada doméstica;

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada;

– Número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos e dos alimentandos.

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