Dívidas com a Receita Federal: saiba o que fazer

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Muitas pessoas físicas e jurídicas têm dívidas com a Receita Federal e não sabem o que fazer para resolver a situação e ficar livre de tais pendências. Primeiramente, é importante saber qual a natureza da dívida, o valor devido pelo contribuinte e o tempo de atraso do pagamento.

A Receita Federal tem várias formas de negociação para quem está em débito com o Fisco (Foto: Divulgação)

Dependendo de cada situação, o inadimplente que não quitar a dívida pode sofrer algum tipo de penalização. Para evitar essas medidas tomadas pela Receita Federal, o contribuinte em dívida com o Fisco deve pagar integralmente os impostos que estão em atraso, sendo a maneira fácil de resolver a pendência.

Mas para aqueles que não têm como quitar a dívida integralmente, é possível entrar em contato com o órgão e tentar um acordo, como a extensão de pagamento, cujo prazo pode se estender por mais 45 dias, com a possibilidade de novos pedidos, ou solicitar o parcelamento da dívida com a Receita, para efetuar o pagamento mensal, entre outras opções.

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Onde solicitar: Certidão Negativa Receita Federal

Além disso, existem algumas situações específicas, nas quais as providências para a regularização da situação junto à Receita Federal são um pouco diferenciadas. Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato com a Receita.

Como fazer: Consulta situação cadastral CPF e CNPJ

Grandes devedores

Os inadimplentes podem solicitar, por exemplo, o parcelamento da dívida (Foto: Divulgação)

Recentemente, a Receita Federal informou que irá tomar uma série de medidas para combater a inadimplência fiscal. Para as pessoas físicas ou jurídicas que estão na situação descrita pelo órgão como “grandes devedores”, que abrange 100.000 contribuintes, será enviada uma correspondência informando sobre os débitos.

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Depois que recebê-la, o contribuinte pode efetuar o pagamento integral, através do documento de arrecadação enviado junto à carta ou entrar em contato com a Receita para solicitar o parcelamento.

Inadimplentes do Refis da Crise

Através do Portal e-CAC, é possível fazer a negociação da dívida com a Receita (Foto: Divulgação)

Para os contribuintes que estão inadimplentes com o Refis da Crise, a regularização das parcelas em atraso pode ser feita através do Portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), escolhendo o serviço “Opções da Lei Nº 11.941”.

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Basta seguir as instruções para regularizar a sua situação, lembrando que quem não resolver a pendência, perderá o parcelamento e será cobrado sem os benefícios concedidos.

Inadimplentes do Simples Nacional

Quem é optante pelo Simples Nacional e está em débito, pode ser expulso do programa se não efetuar o pagamento (Foto: Divulgação)

Para os contribuintes cadastrados no Simples Nacional, que estão com algum débito, a regularização da dívida deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da correspondência enviada pela Receita.

A regularização também pode acontecer pelo Portal do e-CAC, onde é possível consultar o valor do débito e emitir a guia do pagamento ou solicitar o parcelamento da dívida. Aqueles que não resolverem a pendência podem ser expulsos do programa.

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