Direitos trabalhistas das grávidas

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A trabalhadora gestante possui direitos trabalhistas que precisam ser respeitados. No entanto, muitas empresas não arcam com os benefícios e nem respeitam o período de licença maternidade, estipulado por lei. Caso a funcionária grávida não tenha os seus direitos respeitados, ela deve buscar amparo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A gestante tem direito a tirar licença 28 dias antes do parto. (Foto:Divulgação)

Saiba mais: Saiba como Funciona a Licença Maternidade

A grávida e o emprego

Durante uma entrevista de emprego, a candidata grávida deve informar o recrutador sobre o seu estado, por mais que isto custe a sua vaga. Muitas empresas ainda evitam contratar gestantes porque pouco tempo depois elas já necessitam de afastamento.

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Se a candidata não falar sobre a sua gravidez, o recrutador também não pode perguntar se ela está grávida ou deixar de contratar simplesmente por uma suspeita. A Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestado de gravidez, esterilização ou outras práticas discriminatórias.  Caso a candidata consiga comprovar que não foi contratada por estar grávida, ela tem direito a uma indenização por dano moral.

A funcionária que ficou grávida e já trabalha em uma empresa deve comunicar formalmente ao seu empregador através de exame de sangue ou ultrassom. Desta forma, a companhia pode se preparar para o afastamento e providenciar alguém para substituir nas funções. Se a mulher estiver em período de experiência, ela tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode sofrer preconceito por estar grávida.

A licença maternidade dura 120 dias remunerados. (Foto:Divulgação)

Direitos trabalhistas da grávida: quais são?

• A gestante tem direito a estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto;

• A Justiça também determina que a grávida tem o direito à licença-maternidade de 120 dias remunerados. Este benefício previdenciário pode ter início até 28 dias antes do parto;

• Se por acaso a trabalhadora grávida exerce uma função muito pesada e que comprometa a sua saúde, ela deve ser remanejada para outro cargo que não prejudique a gravidez;

• A gestante tem o direito à realização de exames durante o horário de trabalho, desde que apresente atestado médico para justificar a falta;

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A empresa deve reconhecer as necessidades da funcionária que é mãe de um recém-nascido. (Foto:Divulgação)

• Até que o bebê complete seis meses, a gestante tem o direito de fazer pausas para amamentação. São dois intervalos por dia, de meia hora cada;

• Para ajudar a funcionária que se tornou mãe recentemente, a empresa pode pagar o auxílio-creche ou manter uma creche nas instalações, para simplificar a rotina;

• Se a gestante sofrer aborto espontâneo e perder o seu bebê, ela tem o direito a repouso remunerado por duas semanas. No entanto, o caso deve ser comprovado através de um atestado médico oficial.

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