A trabalhadora gestante possui direitos trabalhistas que precisam ser respeitados. No entanto, muitas empresas não arcam com os benefícios e nem respeitam o período de licença maternidade, estipulado por lei. Caso a funcionária grávida não tenha os seus direitos respeitados, ela deve buscar amparo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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A grávida e o emprego
Durante uma entrevista de emprego, a candidata grávida deve informar o recrutador sobre o seu estado, por mais que isto custe a sua vaga. Muitas empresas ainda evitam contratar gestantes porque pouco tempo depois elas já necessitam de afastamento.
Se a candidata não falar sobre a sua gravidez, o recrutador também não pode perguntar se ela está grávida ou deixar de contratar simplesmente por uma suspeita. A Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestado de gravidez, esterilização ou outras práticas discriminatórias. Caso a candidata consiga comprovar que não foi contratada por estar grávida, ela tem direito a uma indenização por dano moral.
A funcionária que ficou grávida e já trabalha em uma empresa deve comunicar formalmente ao seu empregador através de exame de sangue ou ultrassom. Desta forma, a companhia pode se preparar para o afastamento e providenciar alguém para substituir nas funções. Se a mulher estiver em período de experiência, ela tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode sofrer preconceito por estar grávida.
Direitos trabalhistas da grávida: quais são?
• A gestante tem direito a estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto;
• A Justiça também determina que a grávida tem o direito à licença-maternidade de 120 dias remunerados. Este benefício previdenciário pode ter início até 28 dias antes do parto;
• Se por acaso a trabalhadora grávida exerce uma função muito pesada e que comprometa a sua saúde, ela deve ser remanejada para outro cargo que não prejudique a gravidez;
• A gestante tem o direito à realização de exames durante o horário de trabalho, desde que apresente atestado médico para justificar a falta;
• Até que o bebê complete seis meses, a gestante tem o direito de fazer pausas para amamentação. São dois intervalos por dia, de meia hora cada;
• Para ajudar a funcionária que se tornou mãe recentemente, a empresa pode pagar o auxílio-creche ou manter uma creche nas instalações, para simplificar a rotina;
• Se a gestante sofrer aborto espontâneo e perder o seu bebê, ela tem o direito a repouso remunerado por duas semanas. No entanto, o caso deve ser comprovado através de um atestado médico oficial.
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