Direitos Trabalhistas Da Empregada Doméstica

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Atualmente no Brasil existem milhares de empregadas domésticas que passam horas e horas se dedicando à outras famílias. É um emprego digno e que deve ser respeitado igualmente, como qualquer outro tipo de serviço. O que acontece muito é o fato de que os direitos trabalhistas desse tipo de funcionário não é levado à serio e muitos deles trabalham como autônomos, sem férias, décimo terceiro ou qualquer outro beneficio.

Homens e mulheres exercem a função de empregado doméstico que nem sempre é aquele que limpa a casa. Um empregado doméstico pode ser qualquer funcionário que cuide da casa, de determinados objetos ou outros.

Mesmo com os homens também exercendo o cargo, a maioria é mulher. Os direitos das empregadas domésticas vem sendo esquecidos por muitos empregadores, mesmo por que muitas vezes a funcionária não tem coragem de exigir e tudo fica por isso mesmo.

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Folgas, férias, licenças, são alguns dos assuntos que devem ser relevados mas são na verdade deixados de lado. O salário mínimo empregada doméstica deve ser o mesmo que vale para todo o país ou ainda o que vale para aquele determinado estado. O valor atual está na média de R$500.

A seguir você confere os direitos do trabalhador doméstico:

– ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

– irredutibilidade do salário;

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– décimo terceiro salário;

– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

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– férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– vale transporte, nos termos da lei;

– FGTS, se o empregador fizer a opção;

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– seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;

– aviso prévio;

– licença-maternidade de 120 dias;

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– licença-paternidade.

A licença maternidade empregada doméstica, por exemplo, é algo que acaba sempre em confusão, mesmo por que os empregadores não conseguem ficar 120 dias sem a funcionária e por isso muitas vezes acaba mandando-a embora. Ser despedida em um momento tão delicado da vida não é algo bom nem para a mamãe nem para o bebê que está por vir. É preciso que esse período seja respeitado sim, nem que a família coloque outra pessoa nesses 120 dias, mas ao término do prazo a recém mamãe volte ao seu serviço normalmente.

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11 Comentários

  • oi trabalho em uma casa de familia a 16 ano 10 sem assina a carteira e 6 com ela assinada.estou saindo da qui em dezembro.quero saber se turante esses anos eu tenho que recebe algo fora ferias que esse ano ja peguei.e irei recebe agora o decimo.se puderem me tira essas duvidas eu a gradeço .obrigada

  • minha mulher trabalha em um empresa a 2 ano ela falou que a empresa nao manda nem fais acordo isso e certo ela falou que a empresa diz que tem que fazer uma carta de demicão sem direito a nada isso e certo obrigado-

  • Gisle São sim, mas isso é dependendo do seu acordo com o empregador, como você disse que tem contrato, você só terá o direito que está no contrato, pois há uma assinatura, entre ambas as partes o qual está consolidando o acordo de trabalho.

  • Bom quero saber qual meu dereito pq trabalho por contrato e sou enfermeira de recem nascido e como uma baba a deferenca que nao sou registrada mas trabalho 24 horas por dia e meu salario e bem mais alto que de uma baba. Meus direitos sao ou mesmo ? De uma pessoa registrada?

  • Olá Denise, A seguir você confere os direitos do trabalhador doméstico:

    – ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

    – irredutibilidade do salário;

    – décimo terceiro salário;

    – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    – férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    – vale transporte, nos termos da lei;

    – FGTS, se o empregador fizer a opção;

    – seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;

    – aviso prévio;

    – licença-maternidade de 120 dias;

    – licença-paternidade.

    Att,

  • gostaria de saber se empregada domestica tem direito ao pis ja q eu tenho a carteira assinada a 3 anos só numa casa mais ja trabalhei em outros lugares muitos anos
    o ultimo emprego eu sai no 27 de fevereiro de2010 eu trabalhava de faxineira em um condominio sendo q nos anos interiores eu recebia todo o ano o pis e esse ano não consegui

  • trabalhei durante 5 anos e 4 meses em uma casa,agora fui dispensada sem justa causa.e a minha ex patroa disse que eu só tinha direito as ferias atrasadas e os dias trabalhados, eu não era registrada. Gostaria de saber se ela esta certa.

  • ola eu trabalho a um ano como empregada domestica e eu durmo no emprego eu gostaria de saber os meus diretos e os direitos que eu tenho em caso de eu pedir demissão

  • Trabalhei como cuidadora numa casa de familia durante tres anos,como meu paciente faleceu fui dispensada,tenho uma ferias a vencer.Meu paciente faleceu dia 11-01-2012,depois disso continuei trabalhando ate o dia 31-02-20012,recebi o salario,mas como tinha que cumprir o aviso previo ate o dia 14-02-2012 fui dispensada pela minha patroa.Ela vai fazer o meu acerto depois do carnaval.Então eu queria saber os meus direitos,agradecida Patricia

  • trabalho a 5 anos como domestica mais minha patroa nao paga meu fundo de garantia se eu parasse de trabalhar quais seriam meus direitos

  • eu queria saber eu tenho nove anos de serviço domestico e não sou registrada queria saber quais sãos os meus direitos

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