Direitos Trabalhistas Da Empregada Doméstica

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Atualmente no Brasil existem milhares de empregadas domésticas que passam horas e horas se dedicando à outras famílias. É um emprego digno e que deve ser respeitado igualmente, como qualquer outro tipo de serviço. O que acontece muito é o fato de que os direitos trabalhistas desse tipo de funcionário não é levado à serio e muitos deles trabalham como autônomos, sem férias, décimo terceiro ou qualquer outro beneficio.

Homens e mulheres exercem a função de empregado doméstico que nem sempre é aquele que limpa a casa. Um empregado doméstico pode ser qualquer funcionário que cuide da casa, de determinados objetos ou outros.

Mesmo com os homens também exercendo o cargo, a maioria é mulher. Os direitos das empregadas domésticas vem sendo esquecidos por muitos empregadores, mesmo por que muitas vezes a funcionária não tem coragem de exigir e tudo fica por isso mesmo.

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Folgas, férias, licenças, são alguns dos assuntos que devem ser relevados mas são na verdade deixados de lado. O salário mínimo empregada doméstica deve ser o mesmo que vale para todo o país ou ainda o que vale para aquele determinado estado. O valor atual está na média de R$500.

A seguir você confere os direitos do trabalhador doméstico:

– ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

– irredutibilidade do salário;

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– décimo terceiro salário;

– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

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– férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

– vale transporte, nos termos da lei;

– FGTS, se o empregador fizer a opção;

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– seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;

– aviso prévio;

– licença-maternidade de 120 dias;

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– licença-paternidade.

A licença maternidade empregada doméstica, por exemplo, é algo que acaba sempre em confusão, mesmo por que os empregadores não conseguem ficar 120 dias sem a funcionária e por isso muitas vezes acaba mandando-a embora. Ser despedida em um momento tão delicado da vida não é algo bom nem para a mamãe nem para o bebê que está por vir. É preciso que esse período seja respeitado sim, nem que a família coloque outra pessoa nesses 120 dias, mas ao término do prazo a recém mamãe volte ao seu serviço normalmente.

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